É importante que o consumidor saiba que os funcionários não têm culpa por diversas impossibilidades que nos deparamos, e, por ordem dos empregadores são obrigados a dar desculpas esfarrapadas.
Fonte: Espaço Vital - Notícias jurídicas
Uma decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os consumidores já sabem, mas não conseguem provar: as atendentes de call-centers e das empresas de telefonia mentem, quando, em meio à conversa telefônica, dizem que "o sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema está lento"...
Fonte: Espaço Vital - Notícias jurídicas
Uma decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os consumidores já sabem, mas não conseguem provar: as atendentes de call-centers e das empresas de telefonia mentem, quando, em meio à conversa telefônica, dizem que "o sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema está lento"...
Uma trabalhadora da Vivo S.A. vai receber R$ 50 mil de reparação por
danos morais, além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia
de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi
despedida um dia depois de voltar da licença médica.
A reparação moral refere-se ao assédio moral sofrido porque ela se recusava a mentir aos clientes que "o sistema está fora do ar",
quando eles queriam comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer
a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, a
operadora de call-center era motivo de chacota e xingamentos por parte
dos colegas - e com isso adquiriu transtornos psíquicos devido à
situação.
Baseada em laudos médicos, testemunhas e outras provas, a 3ª Turma do
TRT da 4ª Região reformou sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto
Alegre, que julgou improcedente os pedidos da empregada. Segundo os
desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se como "assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária à sua convicção pessoal".
Como se sabe, a liberdade de consciência é protegida pela
Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de
emprego.
"Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente
e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa
medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência
patronal" - afirmou o relator.
Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff é o advogado da
reclamante. (Proc. nº 0000689-35.2011.5.04.0030 - com informações do
TRT-RS e da redação do Espaço Vital).
Para entender o caso
* Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes
Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da
Vivo no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Por dois dias seguidos, ele
tentou pessoalmente comprar um celular e, quando manifestava o desejo
de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava
fora do ar.
Na última tentativa, ao presenciar a negativa dos colegas, a
reclamante resolveu atender o cliente e realizou a venda normalmente.
Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da
loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.
* O juiz convocado também se utilizou de depoimento de um colega da
reclamante. Seu relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja,
inclusive ao afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais
cedo por ter se sentido mal com a situação.
* Uma testemunha também confirmou "a prática de dar menos atenção
a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse
tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é
estimulada pela operadora".
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