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LIMINAR PROLATADA PELO JUÍZO


É o relatório.Decido. 

Consoante se verifica a fl. 58 consta no sitio eletrônico da ré esclarecimento genérico, no que se refere ao material didático quanto às disciplinas específicas, nos seguintes termos: "A Escola... fornece uma lista do material didático? Em relação ao Ensino Médio Técnico, há um apostila geral das disciplinas comuns semestral, que é vendida na Escola. Quanto às disciplinas específicas de cada curso, logo na primeira semana de aulas, OS PROFESSORES RESPONSÁVEIS POR ELAS INFORMAM E EXPLICAM O QUE SERÁ PRECISO ADQUIRIR PARA TRABALHAR DURANTE O ANO."

Presentes os requisitos legais, que demonstram nesta cognição sumária a verossimilhança das alegações da parte autora, tendo em vista a plausibilidade que se extrai da documentação que instrui a exordial, sobretudo o esclarecimento genérico prestados no sitio eletrônico da ré a fl. 58, acima destacado, a aparente venda casada, inclusive vinculada à pontuação do aluno, bem como a ponderação dos valores relativos ao periculum in mora inverso, mormente em se tratando de direito fundamental social à Educação inserto no art.6º da Constuição da República, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA para que a ré forneça à autora, em até 24 horas, login e senha para acesso às apostilas de exercícios. 

Comprove a ré, nos autos, no prazo de 48horas, o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais). Defiro JG. 

Cite-se e intime-se, com prioridade. Comprove o Sr OJA (oficial de justiça)  o cumprimento da presente no prazo de 48 horas. 

Decisão 

1. O mandado de intimação para cumprimento da liminar já foi expedido. 

2. Fl 71 Ante a solicitação de designação de audiência pela parte autora, designe-se audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do NCPC. 

Cite-se a parte ré, para que compareça à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, ficando as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de patrono, é obrigatório. 

Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que, deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, NCPC), sob pena de revelia (artigo 344, NCPC). 

O desinteresse na autocomposição, deverá ser indicado pelo réu, por petição, apresentada com
10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência, ( art 334 § 5 º do CPC), devendo
sua protocolização ser comunicada junto ao Gabinete, sob pena de se considerar MÁ FÉ
PROCESSUAL

Ficam cientes as partes de que deverão apresentar proposta objetiva de acordo na audiência.


Um comentário:

Amigos!

Se têm alguma dúvida pode escrever que eu verificarei e permitirei a postagem.

Estou MODERANDO por que tem umas postagens que parecem vírus que estou evitando.

BEM-VINDOS AO BLOG!