O Consumidor.gov.br
é um novo serviço público para solução de conflitos de consumo por
meio da internet desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor –
Senacon, do Ministério da Justiça, e monitorado conjuntamente pelos
PROCONs e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O
site permite a interlocução direta entre consumidores e empresas e as
informações geradas fornecerão ao Estado subsídios essenciais à
elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos
consumidores.
O serviço funciona da seguinte forma:
1º O consumidor verifica se a empresa contra a qual quer reclamar está cadastrada no sistema. Nem todas já possuem cadastro. A participação das empresas no site é
voluntária e somente é permitida àquelas que aderem formalmente ao
serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer,
analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos
problemas apresentados. Para saber as empresas que estão cadastradas clique aqui.
2º O consumidor se cadastra e registra sua reclamação no site. O conteúdo do campo Descreva sua Reclamação será público. Sendo assim, nesse campo o consumidor não deve não informar dados pessoais
como nome, CPF, RG, telefone ou ainda informações como número de conta,
senha ou cartão de crédito, pois o conteúdo deste campo será público.
Os demais campos não são públicos e
serão visualizados apenas pela empresa reclamada e pelo órgão
responsável pelo acompanhamento das reclamações em sua cidade.
Não é permitido: reclamar em nome de
terceiros e utilizar ou enviar informações ilegais, agressivas,
caluniosas, abusivas, difamatórias, obscenas, invasivas a privacidade de
terceiros, ou que atentem contra os bons costumes, a moral ou ainda que
contrariem a ordem pública.
Para auxiliar na análise da sua
reclamação, você pode anexar documentos, tais como nota fiscal,
comprovante de pagamento, extratos, ordem de serviço, folheto de oferta,
orçamento, etc.
No site tem uma guia com o passo a passo para o usuário.
3º A partir do registro da reclamação tem início a contagem do prazo
de 10 dias para manifestação da empresa. Após a resposta, o consumidor
classifica a situação como Resolvida ou Não Resolvida, além de informar
seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
O serviço já pode ser usado pelos consumidores dos seguintes estados:
Espírito Santo, Acre, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de
Janeiro e São Paulo. Até 1º de setembro de 2014 estará disponível em
todo o país.
Vale destacar que esse serviço não substitui o PROCON, Juizados
Especiais ou Justiça Comum. Assim, utilizá-lo não significa que o
consumidor não poderá se valer dessas outras vias de solução de
conflitos, o que também poderá ser feito caso a empresa ainda não esteja
vinculada à plataforma.
Fonte: Portal do Consumidor
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Amigos!
Se têm alguma dúvida pode escrever que eu verificarei e permitirei a postagem.
Estou MODERANDO por que tem umas postagens que parecem vírus que estou evitando.
BEM-VINDOS AO BLOG!