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quarta-feira, 4 de julho de 2012

STJ Cidadão: supermercado é condenado a indenizar família de vítima assaltada dentro de estacionamento. Fraude comum no mundo empresarial: a transferência de bens de um negócio a terceiros, quando a falência se aproxima – Da “desconsideração da personalidade jurídica” - E o que deve mudar no Código Comercial, em vigor no Brasil desde 1850.


A violência é uma das maiores preocupações da sociedade moderna. Apenas no Distrito Federal, os índices de criminalidade, nos primeiros três meses do ano, aumentaram em média 14,1% em comparação com o mesmo período de 2011, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública. Na lista de crimes, sequestros relâmpagos, homicídios e assaltos. Os números são da capital da república, mas o risco é comum a outras cidades brasileiras.

Os criminosos estão cada vez mais destemidos e já não há lugar onde as pessoas possam se sentir totalmente seguras.

O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Superior Tribunal de Justiça, traz o caso de uma mulher de São Paulo, assaltada dentro do estacionamento de um supermercado. Ela foi obrigada a entrar no próprio carro e a sair do estabelecimento. Pouco depois, o bandido tentou estuprá-la. A vítima reagiu e morreu ao ser atingida por três tiros. Para piorar, a filha dela, na época com apenas seis anos de idade, presenciou toda a violência.

A família entrou na Justiça com ação por danos morais e materiais contra o supermercado. No STJ, os ministros mantiveram o entendimento dos magistrados da segunda instância e decidiram que os três herdeiros têm direito à indenização e a uma pensão mensal.

A segunda reportagem desta edição vai mostrar uma fraude comum no mundo empresarial: a transferência de bens de um negócio a terceiros, quando a falência se aproxima. A manobra prejudica diretamente os credores, que perdem as garantias que podem ser utilizadas para reparar as dívidas.



O Superior Tribunal de Justiça, atento a essa estratégia, julgou o processo de dois grupos econômicos, acusados de se unir para desviar o patrimônio da Petroforte, empresa que já foi uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país. A Terceira Turma autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da Petroforte e estendeu a responsabilidade da falência a nove pessoas e 11 empresas, supostamente envolvidas no esquema.

Para completar, você vai saber, em uma entrevista especial, o que deve mudar no Código Comercial, em vigor no Brasil desde 1850. Debatemos o assunto com o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, presidente da comissão encarregada de reunir sugestões da magistratura para a nova legislação comercial do país.

Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 02/07/2012