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sexta-feira, 16 de maio de 2014

DICAS PARA O CONSUMIDOR SOBRE "TROCA"

Depois de datas festivas como o Dia das Mães, por exemplo, muitos consumidores precisam trocar o produto que comprou (ou ganhou). Seja por causa de algum defeito ou por não ter agradado a pessoa presenteada. Confira as orientações abaixo:

1- Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar o produto?

R: A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.

2- Quando a troca é obrigatória e em quanto tempo o fornecedor tem para solucionar o problema?

R: A troca só é obrigatória em caso de defeito, ainda assim o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita. 

Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor,  o  prazo de 30 dias não deve ser aplicado, devendo a devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.

3- E se o produto for adquirido pela internet? O consumidor tem direito a trocar o desistir da compra?

R: Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete

4- Comprei um produto importado, se tiver algum problema, como proceder?

R: Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

5- O consumidor tem direito a trocar mercadorias adquiridas por ambulantes?

R: Além da possibilidade de representar riscos à saúde e à segurança do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito.

6 - O que fazer para trocar o produto?

R.: É fundamental que o consumidor procure  a loja munido da nota fiscal e em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Ministro apresenta novos direitos do consumidor de serviços de telefonia - 2/5/2014

Novos direitos do consumidor de serviços de telefonia - CLIQUEM AQUI

Entre esses novos direitos estão a possibilidade de cancelar o serviço pelo celular ou pela internet, e a exigência de as promoções valerem para novos e antigos assinantes; deputados que ouviram Paulo Bernardo, em audiência na Câmara dos Deputados, dizem que novas regras ainda são insuficientes.
Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados

Audiência Pública para discutir sobre a qualidade e os valores dos serviços de telefonia móvel no Brasil. Convidado ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva

Paulo Bernardo pediu a aprovação da Lei Geral das Antenas pela Câmara para melhorar a qualidade do serviço.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, destacou nesta quarta-feira (30) uma série de novos direitos do usuário de telecomunicações, que terão validade a partir de 8 de julho. Ele participou, juntamente com o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, de audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados sobre a qualidade e os valores dos serviços de telefonia móvel no Brasil. Segundo o ministro, esses novos direitos estão contidos no regulamento geral de direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, aprovado pela Anatel em março.
Pelas novas normas, as empresas terão, por exemplo, que permitir o cancelamento automático dos serviços pelos usuários. “Temos muitas reclamações na Anatel de pessoas que tentam cancelar o serviço e não conseguem”, disse Paulo Bernardo. “Agora as pessoas vão ter que poder cancelar diretamente no menu, tanto pelo celular quanto pela internet. As operadoras terão prazo de dois dias para ligar para o cliente e negociar”, acrescentou.

Porém, para deputados que participaram da audiência, esses direitos ainda são insuficientes. O deputado Márcio Marinho (PRB-BA) reclamou que o regulamento não acaba com os contratos de fidelização do consumidor feitos pelas operadoras de telefonia. Para ele, o consumidor deve ter liberdade para desfazer o contrato na hora em que bem entende. O presidente da Anatel, João Rezende, respondeu que o consumidor pode cancelar o contrato, mas, se tiver ganhado aparelho com o contrato de fidelização, terá que pagar por ele.

Para o deputado Edinho Bez (PMDB-SC), o novo prazo de 30 dias para o usuário utilizar os créditos do celular pré-pago ainda é pequeno. O prazo também está previsto no regulamento aprovado pela Anatel. “Estamos brigando por 60 dias”, afirmou.

O parlamentar acredita ainda que o número de antenas de celular instaladas no Brasil é muito pequeno, prejudicando a qualidade do serviço. O ministro e o presidente da Anatel pediram que a Câmara aprove a proposta de Lei Geral das Antenas pela Câmara (Projeto de Lei 5013/13) para facilitar a instalação.

Preços

O ministro Paulo Bernardo afirmou que o preço médio do minuto no celular vem diminuindo. De acordo com dados apresentados, em 2005, esse valor era de 41 centavos por minuto e, hoje, é de 15 centavos por minuto. “Do total da fatura, 1/3 é de impostos”, acrescentou. Ele reclamou especialmente do alto valor do ICMS sobre o setor.

Porém, segundo diversos deputados, as tarifas são muito superiores às de vários países do mundo. “Mesmo tirando os impostos, a tarifa ainda é mais elevada do que nos Estados Unidos e muitos outros países”, salientou o deputado Reguffe (PDT-DF). “No México, é 40 vezes mais barato do que aqui”, acrescentou o deputado Roberto Teixeira (PP-PE). Ele reclamou especialmente das tarifas do celular pré-pago.

Na audiência, o ministro das Comunicações também falou sobre a tolerância para falhas nas ligações.

Conforme o ministro Paulo Bernardo, a política anunciada pelo governo de baixar, a partir do ano que vem, as tarifas de interconexão entre as diferentes operadoras deverá baixar o preços das ligações geradas de celulares pré-pago. Ele disse também que a União Internacional de Telecomunicações (UIT) faz as pesquisas comparativas de preços considerando os valores anunciados pelas empresas nos sites, não levando em conta as promoções, que reduzem o preço médio do minuto de ligação. "As empresas são malas, colocam nos sites valores que são maiores do que na prática", afirmou.

O presidente da Anatel explicou que o governo tem competência para regular as tarifas de interconexão e da telefonia fixa, mas não as tarifas de celular, pois o setor de telefonia é privado. Ele ressaltou que as tarifas são reguladas por meio da competição entre as operadoras.

Rezende acrescentou ainda que a agência vem reduzindo o valor da assinatura básica de telefonia fixa, que não tem acompanhando a inflação. Segundo ele, de 2005 a 2014, o preço da assinatura básica caiu em 40% em termos reais.