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Mostrando postagens com marcador QUANDO AS ATENDENTES TÊM QUE MENTIR. Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Quando as atendentes são obrigadas a mentir * Muitas vezes os ou as atendentes falam que estão sem sistema, ou fora do ar, e dão desculpas por ordem dos empregadores. Os funcionários não têm culpa, mas deverão tratar bem ao consumidor.


É importante  que o consumidor saiba que os funcionários não têm culpa por diversas impossibilidades que nos deparamos, e, por ordem dos empregadores são obrigados a dar desculpas esfarrapadas.

Fonte: Espaço Vital - Notícias jurídicas

Uma decisão judicial do TRT-RS deixa escancarado o que os consumidores já sabem, mas não conseguem provar: as atendentes de call-centers e das empresas de telefonia mentem, quando, em meio à conversa telefônica, dizem que "o sistema caiu e está fora do ar", ou apelam para o surrado "o sistema está lento"...

Uma trabalhadora da Vivo S.A. vai receber R$ 50 mil de reparação por danos morais, além de salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica.

A reparação moral refere-se ao assédio moral sofrido porque ela se recusava a mentir aos clientes que "o sistema está fora do ar", quando eles queriam comprar planos pré-pagos de celular. Ao desobedecer a diretiva da empresa, que tem o foco na venda de planos pós-pagos, a operadora de call-center era motivo de chacota e xingamentos por parte dos colegas - e com isso adquiriu transtornos psíquicos devido à situação.

Baseada em laudos médicos, testemunhas e outras provas, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região reformou sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que julgou improcedente os pedidos da empregada. Segundo os desembargadores, a atitude da empresa caracterizou-se como "assédio moral e violou a liberdade de consciência da empregada, ao forçá-la a praticar conduta contrária à sua convicção pessoal".

Como se sabe, a liberdade de consciência é protegida pela Constituição Federal e deve ser preservada também nas relações de emprego.

"Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal" - afirmou o relator.

Carlos Araújo, ex-marido da presidenta Dilma Rousseff é o advogado da reclamante. (Proc. nº 0000689-35.2011.5.04.0030 - com informações do TRT-RS e da redação do Espaço Vital).

Para entender o caso

* Ao relatar o caso na 3ª Turma, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão destacou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja da Vivo no Shopping Iguatemi, em Porto Alegre. Por dois dias seguidos, ele tentou pessoalmente comprar um celular e, quando manifestava o desejo de habilitar um plano pré-pago, o atendente dizia que o sistema estava fora do ar.

Na última tentativa, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante resolveu atender o cliente e realizou a venda normalmente. Logo depois, segundo a reclamação, os colegas e o próprio supervisor da loja passaram a hostilizar a trabalhadora, ainda na presença do cliente.

* O juiz convocado também se utilizou de depoimento de um colega da reclamante. Seu relato confirmou os fatos narrados pelo cliente da loja, inclusive ao afirmar que, naquele dia, a empregada precisou sair mais cedo por ter se sentido mal com a situação.

* Uma testemunha também confirmou "a prática de dar menos atenção a clientes que queiram habilitar planos pré-pagos, porque a venda desse tipo de plano não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela operadora".

Fonte: Espaço Vital - Notícias jurídicas - http://www.espacovital.com.br/#2