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VENDA CASADA - ART. 39 , I, DA LEI 8.078 DE 1990 - CDC - PROIBIÇÃO - se quiserem lhe empurrar algo além do seu pedido,por exemplo um "pequeno seguro" , além do seu empréstimo, o CDC proíbe.

GARANTIA ESTENDIDA - "O NOVO GOLPE"

O novo golpe da praça é a venda casada de garantia estendida.  

Na compra de um aparelho qualquer, o loja pergunta ao cliente se ele deseja adquirir uma garantia adicional para o produto, que aumenta o tempo de assistência técnica gratuita já oferecida pelo fabricante. Se o comprador aceitar, será informado de que isso já está embutido no preço. Se não quiser essa garantia a mais, o preço fica o mesmo. Então, percebe-se aí que, mesmo sem essa garantia adicional, o preço não tem desconto; ou seja o consumidor paga isso de qualquer jeito – queira ou não.   Isso é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Portanto, se não quiser essa garantia a mais, o consumidor deve exigir um desconto de pelo menos 10% no preço total, porque não é obrigado a pagar por algo que não quer comprar. 


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