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domingo, 16 de janeiro de 2011

10ª PARTE - ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR * COBRANÇA DE DÍVIDAS E PRESCRIÇÃO - O QUE É PRESCRIÇÃO? SERÁ QUE OS CONSUMIDORES INADIMPLENTES, UM DIA, PODERÃO SER COBRADOS OU ESTARÃO ISENTOS DE DÍVIDAS COM O PASSAR DO TEMPO? LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Quando o consumidor adquire algum PRODUTO ou SERVIÇO e não paga, é um direito do Fornecedor cobrar. Contudo, deve fazê-lo dentro da lei e sem expor ao consumidor ao ridículo.

No Art. 42 do CDC diz: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Assim sendo, as empresas de cobranças não podem enviar carta, e-mails, para o local que você trabalha, não pode realizar nenhum ato que o constranja. Nada que cause vergonha, constrangimento e ameaça, é permitido realizar pelo Fornecedor.
No Parágrafo único do mesmo Artigo, menciona que o consumidor que for cobrado por quantias indevidas, além do que devia, terá direito à pleitear o valor em "dobro" do que pagou a mais, além dos acréscimos legais de juros e correção.

Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Com isso, no momento em que o Fornecedor vai cobrar eles infernizam a pessoa. Primeiro eles colocam você na SERASA e SPC. Depois contratam escritórios de cobrança que ligam até de madrugada, o que é ilegal. Eles podem cobrar desde que sejam educados e não lhe constranja e além do mais somente em dias úteis e aos sábados até meio dia. 

Realmente você fica preso e cuidado ao tentar sair, pois os tubarões podem te alcançar e ... já viu!

Mas, você deverá ter calma e leia o link  a seguir: NÃO ENTRE EM PÂNICO - CLIQUE AQUI



Contudo, você sabe que seu nome terá que sair dos CADASTROS em 5 (cinco) anos a partir do vencimento do título não pago, mas, será que eles podem ajuizar AÇÃO JUDICIAL contra o devedor (consumidor)? CLIQUEM AQUI E RELEMBREM
O CREDOR (FORNECEDOR) deverá seguir PRAZOS para entrar com a AÇÃO respectiva contra o DEVEDOR (CONSUMIDOR), por que quando há dívidas de consumo é sinal que o Consumidor emitiu algum TÍTULO DE CRÉDITO como: CHEQUE, DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, e outros.

Os mais comuns quando você compra algo é o CHEQUE  e DUPLICATA, e a NOTA PROMISSÓRIA,  é mais para débitos particulares.  Quanto a CÉDULA DE CRÉDITO bancário é quando você faz um empréstimo ou financiamento. 
Esses são chamados pela lei de TÍTULOS DE CRÉDITO ou TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS e cada um dele  tem um PRAZO para que o CREDOR possa ajuizar AÇÃO.
Então vejamos:


1. CHEQUE:



É uma ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA e se tiver fundos o Banco deverá pagá-lo; não tendo ele devolverá. Mas  para apresentar um CHEQUE também tem prazo.

A LEI DO CHEQUE é 7357/1985.
Para que o CREDOR do CHEQUE (FORNECEDOR) entre na justiça para EXECUTAR JUDICIALMENTE o TÍTULO ele tem 6 (seis) meses após a "expiração" do prazo de apresentação do CHEQUE.Art. 59 da Lei do CHEQUE.

Concluímos, portanto, que conforme o Art. 33 da Lei do CHEQUE o CREDOR poderá depositar ou descontar o CHEQUE da seguinte forma:

Se for CHEQUE da "mesma praça", isto é, você tem conta num determinado local e assinou no mesmo local, como na imagem abaixo, da data que você emitiu (inseriu ) o CREDOR  tem 30 (trinta) dias para descontar ou depositar o título.

Se for CHEQUE de "praça diferente", isto é, você tem conta num determinado local e assinou no lugar onde,por exemplo, efetuou uma compra, como na imagem abaixo, da data que você emitiu (inseriu ), o CREDOR  tem 60 (sessenta) dias para descontar ou depositar o título.


CURIOSIDADE:

Você poderá dizer que o BANCO aceitou o seu CHEQUE após os 30 ou 60 dias. Acontece  que o BANCO CENTRAL emitiu uma norma em que para fins de COMPENSAÇÃO o BANCO deverá aceitar o seu CHEQUE, mas o prazo esgota até os seis meses após os 30 ou 60 dias.

Vejam que o PRAZO para que o CREDOR ajuíze AÇÃO são 6 (seis) meses após a "expiração" do prazo de apresentação do CHEQUE.Art. 59 da Lei do CHEQUE.


E o BANCO CENTRAL aproveitou este PRAZO para deixar com que o CREDOR tenha ainda a oportunidade de descontar ou depositar seu CHEQUE até o fim dos 6 (seis) meses.
Mas, observe que não é a LEI quem estipula o PRAZO dado pelo BACEN. A Lei prescreve diferente. Foi o BACEN que dentro de sua competência com relação aos Bancos, designou este prazo para fins de compensação, pois é interesse bancário, financeiro, de que seu PRODURO (DINHEIRO) esteja sempre  sendo introduzido  para as contas bancárias e circulando.
Diz o legislador que é um problema econômico e não jurídico ?!

 
O mais interessante é que no Art. 47 § 3° da Lei do CHEQUE, diz que se o CREDOR não descontar ou depositar no prazo de apresentação, 30 ou 60 DIAS, ele perde o direito de EXECUTAR o consumidor(DEVEDOR) se não houver fundos. TUDO DEVERÁ OCORRER NOS PRAZOS DE APRESENTAÇÃO - Art. 33.
É lógico! Qual a utilidade desse Art. 33 se não for cumprido? 

O BACEN não cria Lei. Ele apenas regulamenta e traça regras para os BANCOS.
Por isso sempre digo que os BANCOS são PRESTADORES DE SERVIÇOS, são INTERMEDIADORES, e o problema existente num CHEQUE quando existe DÉBITO é entre o CREDOR  e o DEVEDOR. Não cabe aos BANCOS avaliarem os problemas de débitos existentes entre o DEVEDOR e CREDOR.
Somente o Banco  poderá responder quando houver falsificação, problemas de assinatura, etc. conforme parágrafo único do Art. 39 da Lei 7357/1985.

Para que o Credor EXECUTE JUDICIALMENTE usará sempre o título ORIGINAL.

Cliquem para ampliar:

2. DUPLICATA :


Esse é um Título genuinamente brasileiro, regido pela LEI 5474 de 1968, criado no princípio do século XIX em que todo o mundo passou a usá-la.

 
No Art. 1º da LEI DA DUPLICATA diz que quando houver uma COMPRA e VENDA se expedirá uma FATURA e daí , no Art. 2º, diz: da FATURA expedir-se-á uma DUPLICATA.
Quando você compra algo e a mercadoria chega à sua casa, o funcionário lhe entrega um papel e você assina o canhoto (comprovante de recebimento).

O papel que você recebe é, costumeiramente, uma NOTA FISCAL DA FATURA. Vamos ver  o PORQUÊ.

Normalmente deveria ser a FATURA, pois a LEI assim o diz. A FATURA é simplesmente um CONTRATO DE COMPRA E VENDA que você aceita  ao receber a mercadoria e ao assinar o canhoto. De acordo com a LEI da DUPLICATA o que existe para compra e venda é a FATURA e a DUPLICATA. Acontece que ao comprar o IMPOSTO vai descrito (ICMS) e o Consumidor é quem paga.  O Consumidor é o contribuinte direto. Por isso  o título é a NOTA FISCAL (Direito Tributário)  da FATURA (Direito Empresarial/Direito do Consumidor).

De qualquer forma este papel  que é a NOTA FISCAL DA FATURA é um CONTRATO DE COMPRA E VENDA, com o nome e qualificação da empresa(fornecedor), o nome do comprador(consumidor) e qualificação, a mercadoria, quantidade, qualidade, outros dados do produto, preço  e o mencionado imposto.

As pessoas geralmente  não percebem que assinaram um ¨Contrato", um "recebimento" e que "aceitaram" a mercadoria. É um vínculo obrigacional entre o consumidor e o fornecedor.
Neste momento está instaurada a RELAÇÃO DE CONSUMO.

A partir do momento que o consumidor aceitou ele terá direito a reclamar etc. conforme o que já foi mencionado nos estudos anteriores do BLOG.

O Fornecedor expede uma DUPLICATA para que o Consumidor pague até o vencimento e se não pagar ele expedirá outra para fins de cobrança. Art. 2°.

Observe que a palavra DUPLICATA significa duplicidade, e assim é a CÓPIA DA FATURA.

Por isso muitas vezes ouvimos falar em DUPLICATA FRIA, pois é por que está diferente da FATURA.  Uma DUPLICATA tem que seguir ipsis litteris todos os dados da FATURA. 
Art . 26 - O art. 172 do Código Penal (Decreto-lei número 2.848, de 7 de dezembro de 1940) passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.172 -  Expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço.

Pena - Detenção de um a cinco anos, e multa equivalente a 20% sobre o valor da duplicata.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas".   
                    Toda empresa comercial tem como LIVRO OBRIGATÓRIO  o de DUPLICATAS MERCANTIL. Com isto poderá extrair as DUPLICATAS (CÓPIAS DA FATURA) que forem necessárias. Art. 19 da LEI DE DUPLICATA.

Não confundam com expedição de TRIPLICATA, pois esta é uma caracterização  de um papel com as mesmas descrições da FATURA, mas por outros motivos. No Art. 23 da Lei de DUPLICATA diz: A perda ou extravio da DUPLICATA obrigará o vendedor(fornecedor) a extrair TRIPLICATA, que terá os mesmos efeitos e requisitos e obedecerá  às mesmas formalidades daquela.
Quando o Fornecedor for cobrar na justiça ele expedirá uma DUPLICATA, juntará o canhoto da aceitação e pleiteará através de um advogado.A TRIPLICATA é somente para os fins do Art. 23.
O Prazo que o CREDOR (Fornecedor) tem para EXECUTAR o título é de até 3 (três) anos do vencimento. Art. 18 da Lei de Duplicata.

3. NOTA PROMISSÓRIA:
É uma PROMESSA DE PAGAMENTO. Este é um título regido pelo DECRETO n° 57.663/1966, que é derivado na LEI UNIFORME DE GENEBRA a qual unificou os títulos mundialmente, menos a DUPLICATA que não fez parte da uniformidade dos títulos.
Ele acompanha um antigo título denominado  LETRA DE CÂMBIO que é pouco usado no comércio com as características que lhes são próprias conforme o Decreto.

Assim, o Credor tem até 3 anos para EXECUTAR JUDICIALMENTE  o devedor de acordo com o Art. 70 do Decreto mencionado.

A EXECUÇÃO JUDICIAL será sempre com o título original, porque quem fica de posse do título até a quitação é o Credor e no momento que o consumidor paga a NOTA é entregue com um recibo no corpo do título para este último.


4 - A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO:
 
É um título de crédito, e aparenta uma NOTA PROMISSÓRIA, POIS ELE SE APLICA A FINANCIAMENTOS  e é uma PROMESSA DE PAGAMENTO EM DINHEIRO. Será EXECUTADO JUDICIALMENTE  com o original assinado pelo cliente (consumidor) quando ele não paga. 
Com a preocupação de assegurar liquidez às operações bancárias de abertura de crédito, introduziu-se na ordem jurídica brasileira um novo título de crédito: a cédula de crédito bancário - LEI 10.931 de 02 de agosto de 2004.

O prazo de PRESCRIÇÃO da EXECUÇÃO é igual ao da NOTA PROMISSÓRIA, conforme Art. 44 da Lei 10.931/2004 e Decreto nº 57.663/1966 - Lei Uniforme de Genebra. Será dentro dos 3 (três)  anos do vencimento.
Acima temos a PRESCRIÇÃO  DA EXECUÇÃO contra o DEVEDOR PRINCIPAL DO CHEQUE, DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRIA E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.

Porém, a Lei do Cheque no Art. 61, tem a AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO contra o EMITENTE DO CHEQUE que PRESCREVE em 2 anos, após PRESCREVER a EXECUÇÃO em 6(seis) meses. Essa é uma AÇÃO DE CONHECIMENTO. Quando prescreve a EXECUÇÃO de acordo com a lei o Credor pode tentar indenização por enriquecimento indevido. Porém tem que se provar a má fé do emitente.

Temos na NOTA PROMISSÓRIA, DUPLICATA E CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, a AÇÃO MONITÓRIA se , por exemplo,  o CREDOR não tiver o CHEQUE original ele poderá ajuizar. Se tiver uma xerox ou cópia. Art. 1102 - A, do Código de Processo Civil, que PRESCREVE em 3(três) anos, conforme Art. o artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do CC. Creio que seja a solução mais adequada. Este PRAZO começa a vigorar após o PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO que são 3 anos, conforme expliquei acima.

O Art. 206, parágrafo V, inciso I não poderia ser. Este preceptivo se volta a dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. Ocorre que no caso de um título de crédito prescrito, que embasa a ação monitória, não há mais uma obrigação em título. A obrigação que existia era cambiária, e com a prescrição do título deixa de existir como tal.

Aliás, constitui um paradoxo e contra-senso falar-se em exercício de pretensão vertida em instrumento, via ação monitória, quando esta via decorre exatamente da prescrição da obrigação do título de crédito.

Além disso, temos a EXECUÇÃO contra os garantidores dos títulos que são : ENDOSSANTES e AVALISTAS. Nestes casos é necessário PROTESTAR os títulos no Cartório próprio. Quando se trata de DEVEDOR PRINCIPAL do título, não é requisito obrigatório para EXECUTAR JUDICIALMENTE. Somente para ENDOSSANTES e AVALISTAS, que são os garantidores do título.

Daí concluímos que quando um dos endossantes ou avalistas pagam, este poderá ajuizar AÇÃO REGRESSIVA contra o outro para cobrar a proporcionalidade do prejuízo. Entre ENDOSSANTES  e entre AVALISTA existe SOLIDARIEDDE. Não é entre ENDOSSANTES E AVALISTAS. E sim, entre  cada categoria separadamente. 

O Art. 70 do DECRETO 57.663/1966, explica bem tal fato.

Conclusão: Se existem PRAZOS para EXECUÇÃO e AÇÃO MONITÓRIA, como as dívidas do Consumidor podem prescrever em 3 ou 5 anos conforme alguns julgados de tribunais?

Os PRAZOS que diz a LEI  prescreve quando  é que o Credor PERDE O DIREITO DE AJUIZAR AÇÃO contra o DEVEDOR (CONSUMIDOR), mas não diz  que as DÍVIDAS foram extintas ou que o Consumidor fica isento de dívidas. Claro que, se o Fornecedor não entrar no PRAZO prescricional o Devedor ficará isento.

Quando o nome do CONSUMIDOR vai para os CADASTROS da SERASA ou SPC, ele tem que sair dos BANCOS DE DADOS em 5 (CINCO) anos, caso  credor (fornecedor) nada faça. Contudo, a SERASA e SPC,  são empresas privadas e meros CADASTRADORES de INOMES, assim, que PRESCRIÇÃO é essa que alegam? O nome sai do CADASTRO, mas transparece não haver PRESCRIÇÃO quanto às dívidas, por que o legislador não pode enaltecer a SERASA e SPC a ponto de caracterizá-los como  órgãos de caráter punitivo, pois dizem aqueles que interpretam a lei que PRESCREVE em 5 anos as dívidas.
Código de Defesa do Consumidor
SEÇÃO VI
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

        Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Vejam que menciona que deverá constar nos CADASTROS e nem por isso existe a tal PRESCRIÇÃO que alegam.

Muitos julgados dizem  em 3 e outros 5 anos, baseando-se nos dispositivos abaixo:

Art. 206 - Prescreve:

§ 3º Em  três anos:

VIII - a pretensão para haver o pagamento de Título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Em primeiro lugar existem as LEIS ESPECIAIS dos TÍTULOS DE CRÉDITO mencionadas acima em que as EXECUÇÕES prescrevem para o CREDOR conforme o TÍTULO.

Em segundo lugar o CÓDIGO CIVIL no artigo 206 ,§ § 3º, VIII, e  5º, I, dizem que PRESCREVE a "pretensão de cobranças", portanto a PRETENSÃO só pode ser do Credor.

Em 3º lugar, o PRAZO dito no CDC é para que o nome do Consumidor permaneça somente durante 5 anos, e são obrigados a retirarem após esse prazo, para que o Consumidor tenha direitos com relação a crédito e não figure mais na lista negra.

OK. Quando é que o Consumidor fica isento de dívidas? Será que o Credor pode ingressar com a EXECUÇÃO depois deste PRAZO? Dependerá de cada Título de Crédito e da possibilidade de ajuizar AÇÃO MONITÓRIA constante do Art. 1102-A, do CPC.

 
Mesmo se o seu nome saia em 5 anos, após esse período o Credor não pdoerá cobrar judicialmente, mas poderá fazê-lo extrajudicialmente, por que sua Dívida continua.
EXECUÇÃO DE CHEQUE (6 ANOS) +  AÇÃO ENRIQUECIMENTO  (2 ANOS)  = AQUI TEMOS 2 ANOS E SEIS MESES

DUPLICATA, NOTA PROMISSÓRA, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (3 ANOS) + AÇÃO MONITÓRIA  (3 ANOS)  = AQUI TEMOS 6 ANOS.

Assim ,podemos concluir que o NOME DO CONSUMIDOR permanecerá durante 5 anos no BANCO DE DADOS, maí PRESCREVEU sua dívida, mas o Credor poderá cobrá-lo extrajudicialmente, pois a dívida continua.

A partir do momento que o CREDOR  não ingressa com a AÇÃO respectiva no PRAZO legal, o DEVEDOR está livre de ações judiciais, mas por que o legislador não insere nos código de forma clara e convincente que a DÍVIDA DO CONSUMIDOR PRESCREVE EM "X" ANOS?


Existe PRESCRIÇÃO de dívida?  Quando dizemos isto verdadeiramente é o prazo que o NOME DO CONSUMIDOR PODE FICAR NOS BANCOS DE DADOS.  É interessante a palavra prescrição, pois esta é a perda do direito de ajuizar ação. Mas, reparem que existem julgados que determinam outros prazos. Três, etc....

Assim, quando passar os 5 anos, não pagando a dívida o nome do Consumidor não poderá mais constar nos bancos de dados. Mas, poderá haver cobrança extrajudiciail, de forma amigável, para sanar o débito.

Art. 43
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

Agora se ajuizarem AÇÃO nesse período essa EXECUÇÃO não tem o condão de suspender ou interromper o prazo, pois o nome do CONSUMIDOR tem que sair em 5 ANOS.

Se houver PROTESTO da mesma forma. Não suspende e nem interrompe o PRAZO.

Se houver compra de dívida   o nome tem que sair sempre até 5 anos da data do vencimento.

Fazendo renegociação, o nome deverá sair após o primeiro pagamento e se não pagar irá novamente para o cadastro.  Foi uma NOVAÇÃO.

·      Os títulos de crédito tais como duplicatas, notas promissórias, cheques, possuem prazos diferentes de prescrição, segundo o Código Civil e a Lei do Cheque, ou seja, após este tempo não podem ser cobrados.

O CREDORES só podem cobrar através de EXECUÇÃO-prescrição:

CHEQUE – de até 6 meses após o prazo de apresentação - art. 33 Lei 7357/1985
DUPLICATA –  de até 3 anos após o vencimento.
NOTA PROMISSÓRIA – de até 3 anos após o vencimento.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul editou a Súmula n° 13, a ser aplicada em seus julgados sobre o assunto. Assim, cabe ação judicial declaratória da prescrição do título e, conseqüentemente, da exclusão do registro nos órgãos de restrição ao crédito. Cabe lembrar que não há garantias nesta ação judicial, pois dependerá do entendimento da Justiça quanto ao caso, podendo, ou não, julgar favorável a ação.

A SERASA se usa na Lei 9.507/97 que dá direito a  LIVRE INFORMAÇÃO E A LIVRE INICIATIVA, só que esta lei veio a colaborar com aqueles que não conseguiam obter informações de seu próprio interesse, como cidadãos que precisavam de documentos e se negam a fornEcê-lo, é a lei que criou o HABEAS DATA. Porém, quem ingressa com esta ação é o interessado.

Porém, ferindo a privacidade o empresariado usa-a para seus interesses econômicos, deturpando o real motivo da lei. 

O serviço de informações de devedores é indiscreto e contradiz a real finalidade do CDC.

Se o poder judiciário existe para fazer cumprir a lei, por que  criou-se um quarto poder que é o ECONÔMICO?

Continuarei na próxima postagem.


127 comentários:

  1. Para mim esse tal código civil, e cdc é farinha do mesmo saco, tem políticos fortes empresários por trás disso tudo. é isso que a justiça não faz nada. neste pais nada faz, e quando faz é uma
    bagunça, que complicar é melhor que descomplicar
    eu tenho pena do povo que vive morrendo de trabalhar para dar dinheiro para esses ladrões de gravatas. o certo e não pagar mesmo e ninguém depender mais de bancos quero ver como , eles vão viver. se todos nos pegamos oque ganhamos e guardamos, os bancos fecham os filha das putas dos políticos roubam bancos
    roubam nss e ninguém tem nome sujo.
    vamos gritar mais alto nessa porra, preso por dívida ninguém vai, vamos emprestar muito dinheiro de todos os bancos e não pagar nenhum.
    eu quero que banqueiro vá a p que p.

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  2. olha o exemplo de politico, que fez esse comentario de que os ladroes continuam no poder, pq sao espelhos desse tipo de pessoas.

    o artigo 171 e agir ma fe na praca, querer sair ganhando e prejudicando o proximo, por isso que a desiguadade existe, pois as pessoas nao sabem cumprir com seus deveres e sim exigir direitos, que gire em torno do seu umbigo, e que outras pessoas que se danem? como mudar um pais com mentalidade de corrupto agir de ma fe.

    gostaria que todos pensem, que um ato ilicito seu prejudica milhares de familias, as empresas devem entrar com tudo e exigir seu patrimonio de volta desses 171.

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  3. Ola! A Loja virtual lingerie25 me mandou e-mails de cobrança me ameaçando me processar na justiça caso não pago a divida que tenho com eles, nesse caso como posso proceder?

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    Respostas
    1. Olá Nenzinho.

      Se você está ainda dentro dos 5 anos contando do vencimento da dívida eles têm direito de te cobrar e ajuizar ação.

      Mas,se ultrapassou os 5 anos já não podem entrar com ação na justiça, mas podem te cobrar amigavelmente.

      Se ultrapassou 5 anos você poderá pagar através de acordo ou se não pagar eles poderão te cobrar amigavelmente.

      Portanto, você só poderá reclamar no PROCON ou no juizado de pequenas causas se ultrapassou 5 anos e te processarem. Mas, aí você deverá procurar um advogado e ele saberá o que fazer. Ou vá na defensoria pública para isso.

      Abraço.

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  4. MINHA ESPOSA FEZ UM CONTRATO COM UMA ESCOLA DE INFORMÁTICA PARA QUE MEU FILHO FIZESSE UM CURSO MAS FUI ACOMETIDO DE UMA DOENÇA HÉRNIA DE DISCO NA COLUNA LOMBAR E FUI SUBMETIDO A UMA CIRÚRGIA E FIQUEI DOIS ANOS EM RECUPERAÇÃO. E MINHA FAMÍLIA FILCOU DESNORTEADA E EMOCIONALMENTE ABALADA E ESQUECEU DE DAR BAIXA EM TAL CONTRATO. E A ESCOLA AJUIZOU UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MINHA ESPOSA. ASSIM CREMOS QUE A TAL ESCOLA AGIL DE MÁ FÉ POIS DA MESMA FORMA QUE AJUIZOU UMA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MINHA ESPOSA, CUJA INTIMAÇÃO NÃO FOI ENTRE POR OFICIAL DE JUSTIÇA MAS PELO CORREIO E QUEM A RECEBEU FOI MEU FILHO DE 14 ANOS, PODERIA TAMBÉM ENVIAR VIA CARTA UM AVISO DE COBRANÇA PARA MINHA ESPOSA. HÁ MEU VER HOUVE MÁ FÉ EM TAL PROCEDIMENTO NO JUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL CONTRA MINHA ESPOSA. POR ISSO PEÇO QUE ME INFORME EM QUE LEI MINHA ESPOSA POSSA TER COMO BASE EM SUA DEFESA?
    ATT.
    PAULO DA SILVA

    paulo.udilagoinha2010@hotmail.com
    paulo3041@yahoo.com.br

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    Respostas
    1. Sr. Paulo

      Quando se assina um Contrato ele tem que ser cumprido, e, no momento que se faz uma inscrição em um Curso temos um vínculo obrigacional entre as partes.

      Portanto, o pagamento combinado tem que ser cumprido e se o Contrato está em nome de sua esposa ela é a parte devedora.

      Desta forma, a cobrança é devida e não existe má-fé em se cobrar algo devido.

      Quanto a citação para pagar pode ser feita por oficial de justiça ou por correio, e se foi através de correio não importa quem recebe, apenas o correio certifica do recebimento e pronto. É desta forma que acontece legalmente.

      Para cobrar não é obrigatório um aviso de cobrança, pois a lei diz que quando se deve pode ajuizar direto uma Ação de cobrança.

      O Curso tem um prazo de até 5 anos para ajuizar a ação a partir da assinatura do Contrato. Se o fez no prazo é um direito do credor.

      Com relação a problemas que ocorrem na família não pode ser confundido com a obrigação de pagar, pois infelizmente, quando se deve a lei diz que mesmo tendo um fato imprevisível ou algo pessoal, não se pode deixar de pagar.

      Num país capitalista a realidade é essa.

      Tenho muitos e muitos anos na profissão e digo-lhe sinceramente que não existe defesa quando se deve. É a lei.

      O senhor procurou um advogado? Se não conseguiu procure a defensoria pública. Cuidado, que existem prazos para serem cumpridos nestas ações.

      Não se incomode, pois sempre vai existir um jeito de resolver o problema.

      Mas, por que não vai até o Curso e tenta um ACORDO? Ou procure o escritório de advocacia que ajuizou o processo e tente.

      Ou mesmo quando tiver seu advogado pode propor também um ACORDO no processo.

      Espero que o senhor tenha se restabelecido e estas ocorrências fazem parte dos nossos desafios que temos que enfrentar na vida.

      Mas, não há mal que sempre dure.

      Boa sorte e qualquer coisa estarei aqui.

      Excluir
  5. se uma perta credora ajuiza uma ação judicial contra uma parte devedora sem antes enviar um aviso de cobrança ou um acordo extrajudicial há a possibilidade da parte devedora recorrer contra a parte credora alegando que não recebeu um aviso de cobrança ou acordo extrajucial ante que ela ajuizasse a ação judicial.
    É uma contrato de prestação de serviço de uma escola de inforamática na qual a parte devedora assim o contrato mas não participou do curso por força maior e não ressidiu o contrato por esquecimento/ Há a possibilidade a parte devedora recorrer?

    Att.

    PAULO DA SILVA

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    Respostas
    1. OLA GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE FIZ UM PARCELAMENTO DA DIVIDA EXPLO DEZ VEZES JA PAGUEI NA DATA COMBINADA A PRIMEIRA PARCELA ELES NAO CONSIDERAO O PAGAMENTO E ME PROTESTARÃO MESMO ASSIM UMA PARCELA PAGUEI A MAIS E ELES NAO CONSIDERARÃO E ME PROTESTARÃO ,,

      Excluir
  6. RATIFICANDO A PUBLICAÇÇAO; onde está escrito assim si LÊ ASSINOU.

    ResponderExcluir
  7. RATIFICANDO A PUBLICAÇÇAO; onde está escrito assim si LÊ ASSINOU.

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  8. se uma perta credora ajuiza uma ação judicial contra uma parte devedora sem antes enviar um aviso de cobrança ou um acordo extrajudicial há a possibilidade da parte devedora recorrer contra a parte credora alegando que não recebeu um aviso de cobrança ou acordo extrajucial ante que ela ajuizasse a ação judicial.
    É uma contrato de prestação de serviço de uma escola de inforamática na qual a parte devedora assim o contrato mas não participou do curso por força maior e não ressidiu o contrato por esquecimento/ Há a possibilidade a parte devedora recorrer?

    Att.

    PAULO DA SILVA

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    Respostas
    1. Sr. Paulo

      Como eu disse antes, quando se assina um Contrato ele tem que ser cumprido. Portanto, quando o consumidor está INSATISFEITO com o SERVIÇO ele pode rescindir um CONTRATO de CONSUMO SEM PAGAR MULTA. Mas, é SOMENTE COM RELAÇÃO A INSATISFAÇÃO DO "SERVIÇO". Esta é a caracterização da RELAÇÃO DE CONSUMO. Neste caso quem está infringindo o CONTRATO é o FORNECEDOR - ESCOLA.

      Contudo, se houve o não pagamento pelo CONSUMIDOR e o FORNECEDOR ajuíza AÇÃO JUDICIAL , pois ele está infringindo o CONTRATO, e, não é REQUISITO essencial para entrar com a COBRANÇA JUDICIAL um AVISO DE COBRANÇA ou outro meio amigável para cobrar, portanto, não há que se falar em alegação de que não houve COBRANÇA anterior ou uma NOTIFICAÇÃO ou qualquer tentativa amigável. Não cabe defesa. Ou paga ou não paga.

      A lei diz. Quando se deve tem que se pagar na DATA DO VENCIMENTO e não existe desculpa para não pagar, mesmo quando se perde o emprego ou se houver outro fato imprevisível.

      A questão financeira em um país capitalista é assim. Se não paga vai para os órgãos restritivos e pode sofrer ações judiciais. Não existe meio termo para isso.

      Contudo, quando termina 5 anos da data do vencimento sem pagar e não ajuízam AÇÃO aí o FORNECEDOR perde o direito de cobrar por via judicial, mas podem por via amigável. Chama-se PRESCRIÇÃO da ação judicial do FORNECEDOR contra o CONSUMIDOR.

      Mas somente quando não ajuízam AÇÃO neste período, por que "se ajuízam" não tem mais a possibilidade de defesa, pois tem que pagar.

      Mas, nestas AÇÕES se o CONSUMIDOR tem bens é que é perigoso, pois podem requerer ao juiz que penhore os bens e vendam em leilão para pagar a dívida. Porém, se só tem um bem imóvel, para essa finalidade, não haverá PENHORA do único bem, pois para isso é IMPENHORÁVEL.

      Se o CONSUMIDOR não tem nenhum bem o CREDOR ficará a ver navios...

      Sendo consumidor este deve procurar um advogado ou se no local houver alguma ASSOCIAÇÃO DE CONSUMIDOR é melhor, ou procurar a DEFENSORIA PÚBLICA DO CONSUMIDOR, mas próximo à sua residência.

      Abraço.

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    2. Dra. O prazo para prescrição da divida oriunda de contrato, caso eles protestam, é da data do protesto ou data do vencimento da divida_

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    3. Dra. O prazo para prescrição da divida oriunda de contrato, caso eles protestam, é da data do protesto ou data do vencimento da divida_

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    4. O seu nome constará na SERASA ou SPC durante 5 anos do vencimento da DÍVIDA e não do protesto.

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  9. ENTÃO COMO SÓ TENHO UNIÃO ESTÁVEL COM MINHA COMPANHERIA E TENHO DOSI IMÓVEIS U, QUE EU MORO E OUTRO QUE APENAS UM TERRNENO DE 10X25MM2 NO VALOR DE 130.000.00. MAS ACONTECE QUE FOI INTERDITADO POR MINHA COMPANHEIRA POR TER SURTADO COM ESTADO DE DEPRESSÃO E TOC_ TRANSTORNO OBESSIVO COMPUSSIVO E ELA É MINHA CURADORA VIA JUDICIAL E ESTÁ AVERBADO NO MEU REGISTRO DE NASCIMENTO. ESTAMOS TENTANDO VENDER O OUTRO IMÓVEL MAS FOI PRECISO O ALVARÁ EMITIDO PELO JUIZ LIBERANDO A VENDA DO MESMO. E MESMO ASSIM O DINHEIRO DA VENDA TEM QUE SER DEPOSITADO EM UMA CONTA JUDICIAL E TODO FEITO COM O DINHEIRO DA VENDA DESTA TERRENO QUE SER PRESTADO CONTA PARA O JUIZ. ESTE CASO MEUS BENS ESTÃO FORA DA PENHORA DE TAL DÍVIDA DA ESCOLA? E COMO MINHA ESPOSA NÃO TEM NEM UM BEM EM SEU NOME A PARTE CREDORA NÃO TEM COMO OBRIGÁ-LA A PAGAR UMA VEZ QUE MINHA ESPOSA PAGA INSS AUTÔNONIA E ESTÁ COM UMA AÇÃO AJUIZADA JUDICIALMENTE NA DEFENSORIA PÚBLUCIA FEDERAL PARA REQUERER AUXÍLIO DOENÇA DEVIDO A UMA HÉRNIA DE DISCO NA COLUNA LOMBAR CUJA A QUAL NÃO PODE SER OPERADA PORQUE É PORTADORA DE UMA DOENÇA HEMATÓLOGIA: PÚRPURA TROMBOCITOPÊNIA IDIOPÁTICA CI-10 D69.3. E CORRE O RISCO DE TER HEMORRAGIA DURANTE A CIRÚRGIA.. ELA ESTÁ SÓ ESPERANDO A PERÍCIA DO MÉDICO PARA RECEBER AO AUXÍLIO DOENÇA. ELA TAMBÉM FEZ UMA DUPLEX ESCAN VENOSO DOS MENBROS INFERIORES DIREITO E ESQUERDO CONSTADANDO VEIAS PERFURANTES EM AMBOS OS MENBROS AUMENTANDO ASSIM O RISCO CIRÚRGICO. CONCLUINDO COM ELA NÃO TEM BENS EM SEU NOME E ESTÁ DOENTE E DESEMPREGADA ESPERANDO AUXÍLIO DOENÇA E É MINHA CURADORA. ENTÃO MEUS BENS PERANTE A LEI SÃO INTOCÁVEIS. A PARTE CREDORA VAI NAVEGAR EM UM PORTO SEM RUMO?

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  10. RATIFICANDO ONDE ESTÁ ESCRITO DOSI SI LÊ DOIS ONDE ESTÁ ESCRITO U SI LÊ UM

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  11. ELA PODE CONTRATAR UM ADVOGADO CUJO O QUAL PODERIA REPRESENTÁ-LA NA AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DA MESMA?

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  12. Eu contratei uma advogada para resover uma causa de trabalho e, ela foi negrigente nao cumpriu com dever e eu tve que abri a boca pra me defender oque farei

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  13. Olá Bread.

    Como vai?

    Imagino que se foi a primeira audiência é de conciliação e pergunto: Foi marcada outra?

    Se você sente insegurança com o advogado contratado então é a hora de mudar e contratar outro.

    Mas, para isso, você deve procurar outro, conversar com ele, ele vai analisar o processo e daí a sua atual advogada deverá passar um SUBSTABELECIMENTO para o novo advogado.

    SUBSTABELECIMENTO é a transferência dos poderes que você deu para o primeiro advogado para passar ao segundo, e, só quem pode fazer isso é o primeiro advogado.

    Abraço e boa sorte.

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  14. comprei em uma loja,estava pagando certinho ,mas tive alguns problemas nao consegui mais continuar pagando,nao assinei promissoria nem foi crediario era atraves de uma fichinha agora a proprietaria ao inves de tentar contato comigo para fazermos um acordo nao ,fica falando pra todo mundo que eu conheço que eu estou devendo,o que eu faço???estou morrendo de vergonha,por lei isso pode ocorrer?

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    1. Patrick

      A única forma de você resolver isso é pagar e se não pode agora pagar tudo, aguarde. Quando puder ligue para a loja e tente um acordo.

      Quando se compra algo ou faz um negócio tem que cumprir e se não der aguarde até poder.

      Pra falar a verdade nunca vi ninguém fazer uma compra sem comprovante de que comprou e o vendedor não tem também um comprovante. Fichinha não existe.

      O proprietário tem razão em te cobrar, e você deverá quando puder pagá-lo.

      Abraço.

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  15. o meu marido saio do enplego mais ficou devendo agora ele fica cobrando e eu ainda nao tenho como paga ja veio aqui e comesou a falar alto o que fazer

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    1. Olá!

      Não entendi bem, contudo se perdeu emprego deve ter recebido uma indenização do trabalho.Se recebeu pode tentar pagar por aí!

      Se alguém está cobrando com agressividade é hora de procurar uma forma de pagar ou fazer um acordo.

      Se não tem dinheiro é impossível pagar.

      Desta forma quem está cobrando pode cobrar sim, mas nada de agressividade. Se perceber algum perigo de vida ou de lesão procure a delegacia mais próxima e registrar a ocorrência.

      Contudo, se o seu marido está devendo é ele que deve estar lutando e suportando estas agressividades.

      Abraço

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  16. Olá, eu sou John Adams, um emprestador empréstimo privado i dar empréstimo para aqueles que estão em necessidade de empréstimo, e aqueles que querem começar uma nova business.I dar empréstimos pessoais, empréstimos comerciais, empréstimos estudantis, empréstimos Empresa e todos os tipos de empréstimos, na taxa de interesse de 2% hoje em contato: adamsjohnloanfirm@hotmail.com

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    1. Sr. David

      Por gentileza não faça propaganda sobre seu negócio aqui.

      Eu poderia excluir, mas não o fiz para que tenhas conhecimento da minha mensagem.

      E, qualquer empréstimo é extorsivo, pois sabemos que os juros são compostos.

      Atenciosamente,

      Rachel Brambilla

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  17. Olá, tudo bem Rachel Brambilla? Espero que sim.

    Minha dúvida é referente a uma compra feita em uma empresa, a qual foi no ano de 2014. De lá até o momento ligam com cobranças indevidas, e me ameaçando entrar com uma ação judicial. Eles podem entrar na justiça além de colocar o nome no SPC e SERASA? Como ocorre este procedimento? serei obrigado a pagar, até o caso de penhora dos bens? Ou isso é mentira, eles somente podem dar entrada e ser cobrado por cartas judiciais? E isso seria na cidade onde moro, ou no local da empresa?

    Queria poder pagar, mas não querem um acordo formal e sim colocar juros abusivos.

    Obrigado

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    1. Olá Adriano.

      Eles poderão cobrá-lo na justiça em até 5 anos do vencimento da dívida. Após não.Portanto até 2019.

      Contudo, se a dívida não é tão grande será difícil entrarem na justiça, pois terão que pagar custas, advogado etc. Mas, sempre é bom tentar um acordo.

      A penalidade é colocá-lo na SERASA e SPC, mas os cinco anos será do vencimento da dívida.

      Se for o caso ajuizarão ação judicial do local em que reside e cobrariam o valor, e acréscimos legais. Podem penhorar bens sim, mas somente se tiver mais de um.

      Mas, procure-os e tente um acordo.

      Abraço e boa sorte.

      Excluir
    2. Se não fizer acordo, aguarde o prazo e depois de 5 anos faça um acordo e certamente não haverá um acréscimo tão alto.

      Infelizmente pelo nosso regime não existe juros abusivos, pois a própria legislação ampara.

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  18. Mas caso não tenha acordo judicial, eu posso escolher passar os cinco anos ou serei obrigado a pagar de todo jeito antes?

    Nesse caso, não teria nenhum bem em meu nome.

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    1. Sim. Após 5 nos não se é obrigado a pagar, mas você ficará sempre com restrições escondidas nos computadores das empresas com que você fez negócio.

      Em geral não se fica, mas nos bancos é quase certo que sim.

      Depois dos 5 anos os valores reduzem bastante e seria interessante tentar. Mas, não mais poderão lhe cobrar na justiça, só por telefone, cartas etc...

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    2. Se não tem bens em seu nome aguarde os 5 anos.

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    3. Obs. Caso ajuizem ação é possível a penhora de valores depositados em conta bancária destinada ao recebimento de salário, proventos ou pensão, desde que limitada ao percentual de 30%, e desde que não haja outros meios de satisfação do crédito exequendo. A penhora em dinheiro é o melhor meio para garantir a celeridade e a efetividade do processo judicial e o bloqueio do percentual de 30% não prejudica a sobrevivência do devedor.

      Mas, se o valor não é tão alto, difícil será acioná-lo.

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  19. O valor era de R$ 990,00,segundo eles com multas e demais, chegaria a R$ 2.300. E isso em menos de um ano, tentei entrar em acordo, mas não queriam.

    Muito obrigado pelas informações!

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  20. Ahh! Não é muito, e certamente não vão acionar.

    Depois dos 5 anos isso pode reduzir em até 90% de desconto...

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  21. Tenho uma divida com a escola que venceu 25/10/2010, eles me protestaram em 09/09/2011 e por isso meu nome esta negativado no Serasa. A data do vencimento da divida é superior a 5 anos, nas o Serasa alega que o que vsle é a data do protesto ou seja, 5 anos apos o protesto. Eles estão certos ou errados? Podem manter meu nome negativado por mais um ano?

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  22. Se você é o devedor principal o seu nome deverá permanecer até 5 anos do vencimento da dívida e não do protesto.

    Vá direto no PROCON e reclame.

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  23. Olá Rachel Brambilla, obrigado pela atenção a nos responder aqui neste blog.
    Minha questão é a seguinte... em Março/2015 fiz um financiamento de móveis planejados no valor de R$ 47 mil que resultou em 36 parcelas de R$ 2 mil, ou seja, o montante da dívida passou de R$ 47 mil para R$ 72 mil. O problema é que logo na segunda prestação, fiquei sem novos contratos de trabalho (tenho uma empresa de prestação de serviços) e sem condições de pagar as parcelas. O banco entrou com uma ação judicial de cobrança, pedindo a quitação do valor total em aberto (R$ 68 mil) em apenas 15 dias, caso contrario, acarretará outras medidas.
    Tenho apenas 1 imóvel que é onde moro e 1 carro com o qual estou realizando alguns trabalhos como autônomo.
    Pergunta 1: O que devo fazer com a intimação da ação judicial de cobrança? Lá diz que se não recorrer em 10 dias eu estarei aceitando a acusação.
    Pergunta 2: Posso receber um mandado de penhora do meu AP ou do carro ou dos móveis já instalados ou outros móveis (TV, notebook, etc) como pena para quitação dessa dívida?
    Pergunta 3: Quanto tempo geralmente dura o processo de receber a ação judicial à receber uma possível visita do oficial de justiça para penhora de bens?

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    1. Olá amigo!

      Se você fez um Contrato para compra de armários tem que cumpri-lo.

      Porém, não entendi. Os armários que você encomendou foi para seu uso pessoal ou para venda e revenda deles?

      Outra coisa. Procure rapidamente um advogado, por que o prazo para sua defesa começa da JUNTADA do documento que você recebeu no processo judicial e são 10 dias para isso. Se perder esse prazo vai piorar.

      Se você tem um só imóvel e um carro podem penhorar um dos dois bens para vender em leilão e apurar o valor. Contudo, se você tem um só imóvel diz a lei que não pode penhorar, mas tem o carro, e, se não apurar o valor o credor poderá penhorar a conta bancária. Pode até fazer antes da penhora do carro.

      Esse processo demoram, mas os prazos correm, e são fatais nos processos judiciais.

      Corra e constitua um advogado.

      Abraço e boa sorte!

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  24. Bom dia! Gostaria de saber até quantos anos posso entrar com processo contra o Banco do Brasil e uma pessoa física? A q questão é estelionato.

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  25. Bom dia! Gostaria de saber até quantos anos posso entrar com processo contra o Banco do Brasil e uma pessoa física? A q questão é estelionato.

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  26. Olá!

    Primeiramente tem que se ter certeza de que é estelionato, e qual o caso concreto, para que eu possa responder.

    Se for Reparação de Danos será 5 anos do ato ou do fato, contra o Banco, se for questão de relação de consumo, art. 27 CDC, e como não foi narrado o fato não sei o que a pessoa física tem a ver.

    Abraço.

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  27. ola.
    bom, compraram com meu cartao 12 mil, entao entrei na justiça e consegui ganhar por inexistencia de debito e danos morais, porem continuo sendo cobrado só que agora com o valor mais alto.

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    1. Olá Yanca

      Nossa! Primeiro ligue pra eles informando sobre isso e pegue o número do protocolo.

      Depois, se continuam cabe procurar uma advogado para cobrar mais danos e além disso ir na delegacia do consumidor e registrar essa ocorrência, requerendo que um Diretor da empresa seja intimado a depor, para que tenha pena de detenção, pois é crime contra as relações de consumo o constrangimento, expor ao ridículo etc.

      Cabe processo penal também, mas você deveria procurar advogado, e sinceramente eu não entraria nos juizados especiais, e sim, na justiça comum.

      Abraço.

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  28. Boa tarde Sou José Henrique. Tenho uma divida com bancos e já se passaram 5 anos vencidas as parcelas, o banco manteve minha conta com o limite estourado e também mantem a cobrança através de uma ação de titulos extra judicial, minha conta corrente a cada dia fica maior o daldo devedor, é legal isso? Já não teria expirado o prazo de cobrança?

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    1. Olá José Henrique!

      Se você tinha uma dívida e não pagou, praticamente ela continua.

      Acontece que o banco não pode te cobrar judicialmente, após os 5 anos, e sim, através de carta, notificação, telefonemas.

      Se você recebeu uma citação para responder a uma ação judicial por títulos extrajudiciais, tem que ver quando ela foi ajuizada. Se entraram na justiça durante os 5 anos eles podem te cobrar, mas se foi depois não podem. Se ajuizaram a ação judicial, cuidado com prazos e sugiro contratar um advogado para te defender.

      Eles podem ter ajuizado durante os 5 anos e a citação saiu depois. Desta forma é possível para eles te cobrar.

      Cobrança judicial é que expira, mas a amigável continua.

      Prescrição é a perda do direito de ação, e o fornecedor só pode cobrar judicialmente durante os 5 anos.Prescrição não é caducar.

      Existe um grande equívoco. Não existe extinção de dívida sem pagá-las.

      Dívida na extingue, e sim, o direito deles cobrarem ao consumidor na justiça. Mas o direito de cobrar continua, de forma amigável, sem ser na justiça.

      Não confunda notificação de títulos extrajudicial com ação de títulos extrajudiciais. O primeiro caso é apenas uma simples carta, a segunda é ação da justiça.

      Abraço e boa sorte!

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  29. Olá meu nome é Denise, tenho uma dívida que foi para o Serasa em 2011 porém liguei na empresa onde estou devendo para negociar a divida, eles me informaram que venderam a dívida para uma empresa de cobrança isso pode se fazer ?
    E essa mesma dívida foi protestada agora 21/01/2016 eles podem protestar depois desse tempo todo??

    Desde já agradeço pela ajuda!

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    1. Olá Denise.

      Eles só poderão protestar dentro de 5 anos a contar do vencimento da dívida.

      Se fizeram além deste prazo procure um advogado ou vá no juizado especial cível(juizado de pequenas causas) e conte a eles que irão providenciar uma ação.

      Vender dívida pode, só não poderão entrar na justiça contra você após 5 anos do vencimento da dívida.

      Abraço.

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  30. Olá fiz um empréstimo na caixa de 3.000 (microcrédito a pequenos empreendedores) ha dois anos e ñ pude mais pagar no qual só recebir um aviso e isso a mais de ano desde então não tive mais contato com o banco...
    A pergunta é : eles podem entrar com uma ação judicial contra mim sem antes avisar?? E sem ao menos uma tentativa de negociação???.
    Tenho algum dinheiro na poupança sendo em outra agência,ele podem pedir a penhora desse dinheiro para quitar a dívida????

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    1. Olá.

      Se você fez um empréstimo para fins de exercer sua atividade econômica não tem relação de consumo, portanto não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

      Mas, eles poderão ajuizar ação no prazo de 5 anos a contar do vencimento da dívida, usando outra legislação.

      Em geral com valor baixo eles não entram com ação, pois vão ter despesas de advogado e custas judiciais para pagar. Mas, se entrarem na justiça podem penhorar bens do devedor sim para pagar a dívida. Dinheiro é o primeiro da lista.

      Abraço.

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  31. é boa tarde . a lojas renner está fazendo cobranças sem ter enviado a fatura pro meu endereço .

    comprei lar em novembro de 2015 e não chegou nenhuma fatura em meu endereço .

    tém um artigo de 2009 que fala que a pessoa pode entrar com uma ação é o que eu vou fazer ! queria que explicasse mais detalhes sobre essa situação .

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    1. Olá.

      Se estão enviando cobranças sem você ter vínculo nenhum é caso de reparação de danos.Aí você deverá procurar um advogado ou ir direto no juizado especial cível(juizado de pequenas causas) e contar a eles, daí te orientarão.

      Agora, se você comprou e não pagou eles podem cobrar.

      Pelo que entendi eles estão enviando cobranças sem você ter comprado e sem dever. É isso?

      Abraço.

      Excluir
  32. Bom dia Dra.
    Minha dúvida é a seguinte: minha mãe fez um empréstimo junto a um banco para abrir um pequeno negócio, o tal negócio não deu certo e ela atrasou as parcelas. Ela tentou negociar depois de um tempo, só que a única proposta de quitação foi inviável para ela na época. Do ocorrido pra cá, passaram-se mais de 5 anos, e ela tanto não foi cobrada na justiça como seu nome não tem mais restrições. O banco vendeu essa dívida para uma empresa especializada em cobranças que agora, depois de quase 8 anos mandou diversas mensagens para meu celular e de minha irmã (não sei como os têm) direcionadas a minha mãe, ameaçando penhorar os seus bens. Então minha mãe ligou para saber do que se tratava e aí saber que era relacionado a dívida com o tal banco, informou tudo o que aconteceu e disse ter interesse em pagar, porém no momento não seria possível, mas seria em poucos meses. Após algumas ameaças, minha mãe passou um email para que um boleto fosse enviado. Li em um site que após um acordo com essas empresas, se quebra-lo, o prazo volta a correr, gostaria de saber se procede, pois há no interesse em pagar, mas esse "acordo telefônico" foi feito por coação, pois minha mãe, assim como informou à moça, não tem condições no momento. Desde de já, obrigada.

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    1. Senhora.

      Conforme meu artigo acima, que sempre é bom que leia atentamente, após 5 anos a contar da dívida os credores não podem cobrar na justiça.

      Acontece que penhora de bens é na justiça, sendo impossível que isso aconteça após este prazo.

      Se fez um acordo, e não cumprir, realmente o nome volta para SERASA e SPC, e agora, será difícil restabelecer tudo como estava.

      Porém um advogado pode contornar a situação através de uma ação demonstrando que sua mãe foi enganada, e tentar resolver isso.Pode também solicitar a gravação feita e ver se realmente houve tal coação.

      Mas,ninguém é obrigado a nada, e o consumidor tem que conseguir suportar essas pressões. Quando houver cobranças por telefone, simplesmente as ignore.

      Se passou 5 anos do vencimento da dívida não poderiam ajuizar ação.

      Abraço e boa sorte

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  33. Professora permitia me entender melhor sobre oque disse...disse que o código de defesa do consumidor não se aplica quando por ex. Um empréstimo não tem relação de consumo...oque exatamente isso quer dizer???

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    1. Olá!

      Consumidor é aquele que adquire produtos e serviços para uso PESSOAL.

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Destinatário quer dizer que encerrou a cadeia de produção.

      Se uma pessoa física ou jurídica adquire produtos ou serviços para sua ATIVIDADE ECONÔMICA não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

      Se alguém compra uma cafeteira para sua lanchonete não tem relação de consumo e não se aplica o CDC, mas se compra para uso pessoal tem.

      Numa fábrica na parte das máquinas quando apresentam defeito não se usa o CDC, e sim, o Código Civil para reclamar os defeitos, mas na parte da frente da fábrica, as mesas do gerente, recepcionista, aí tem, por que é atividade meio, e não se vai vender a mesa do gerente, pois não faz parte da atividade econômica.

      Se uma pessoa jurídica faz um empréstimo para problemas financeiros da empresa é uso pessoal da empresa, mas se a empresa de COMPUTADORES que é a atividade fim, faz empréstimo para comprar computadores para vender não tem relação de consumo.

      Abraço.

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  34. Professora só mais uma pergunta.
    O banco mandar bloquear minha conta poupança sem uma ação judicial???

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  35. Professora,o banco credor é obrigado a avisar o creditado antes de uma ação judicial?? Ou podem ajuizar sem antes avisar ou tentar uma negociação??

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    1. Pode ajuizar sem avisar, por que durante a ação o devedor será avisado judicialmente para se defender.

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  36. ola, tenho uma duvida... eu tinha um plano odontológico que era descontado em folha por ser de uma empresa subsidiada da empresa que trabalho... porém, algumas parcelas não foram descontadas e agora estão me cobrando com juros alegando que eu deveria saber do débito por esse estar descrito no holerite. O nosso holerite é digital e nem sempre temos acesso a ele na intranet. Acontece que alguns desses débitos são de 2010 e só agora resolveram cobrar... pode isso? eu não estou me negando a pagar, porém, acho um absurdo só me avisarem agora de débitos de 6 anos atrás... o que devo fazer?

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    1. Olá!

      Se era descontado em folha é claro que você deveria ter acesso a estes descontos, e, além do mais, imagino que no seu contracheque também tem essa indicação.

      Portanto, quando se deve tem que se pagar.

      Mas, vejo que tem débitos de mais de 5 anos atrás, e assim, não podem mais ajuizar ação, mas poderão te cobrar amigavelmente, por telefone, cartas etc.

      Tente um acordo agora, pois certamente será um pequeno valor, e, se não aceitarem o valor oferecido, paciência... eles ficarão a ver navios.

      Mas, tente, pois o débito deve ser pago.

      Abraço.

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  37. Olá!

    Se era descontado em folha é claro que você deveria ter acesso a estes descontos, e, além do mais, imagino que no seu contracheque também tem essa indicação.

    Portanto, quando se deve tem que se pagar.

    Mas, vejo que tem débitos de mais de 5 anos atrás, e assim, não podem mais ajuizar ação, mas poderão te cobrar amigavelmente, por telefone, cartas etc.

    Tente um acordo agora, pois certamente será um pequeno valor, e, se não aceitarem o valor oferecido, paciência... eles ficarão a ver navios.

    Mas, tente, pois o débito deve ser pago.

    Abraço.

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    1. boa tarde... obrigado por responder... não temos contracheque... tudo é via digital o que torna muito complicado verificar sempre o que esta sendo descontado... mas sempre vem o holerite no email... o que me deixou realmente estressado foi o fato de não terem avisado por carta ou mesmo via email... vou pagar, mas é triste ver que todas as instituições estão sendo gerenciadas de forma unilateral.... esquecendo que o cliente/usuário é as que mantém...

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    2. Certo. Mas, tente um acordo, se não conseguir já sabe que ultrapassou os 5 anos.

      Boa sorte!

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  38. fui atras de um emprego na microlins e ofereceram o curso aceitei mas como na hora não tinha dinheiro da entrada não assinei o contrato e hj eles me mandaram o carne pra pagar e estão dizendo que estou devendo a entrada eles podem me cobrar mesmo eu não tendo assinado contrato desde ja obrig

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    1. Olá!

      Como não eles não têm prova contra você será difícil ajuizar ação.

      Mas, se você frequentou o curso, eles poderão cobrar, pois desta forma você aderiu ao curso e efetuou um vínculo com eles, que não deixa de ser um Contrato de Adesão.

      Me conte o desenrolar.

      Abraço.

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  39. Ola boa tarde meu nome é Edmilson, fui protestado 10/10/2011 no cartorio referente a uma nota promissoria no valor de 400,00 solicitei uma copia da divida no cartorio porem nao reconheço a assinatura pois a mesma é falsa. sou obrigado a pagar o valor em juizo para retirar o meu nome do protesto.

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    1. Olá Edmilson!

      Se você verificou que a assinatura não é sua, procure um advogado, pois deverá ter uma perícia e caberá reparação de danos contra a empresa.

      Nome protestado não quer dizer justiça, pois os títulos são protestados nos cartórios que não fazem parte da justiça.

      Se realmente você deve, deveria pagar, mas como existe uma certeza de que não é sua assinatura, pleiteie.

      Quando entrar com o processo judicial, por aí mesmo o juiz manda retirar seu nome.

      Abraço.

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  40. Professora fiz um empréstimo de 3.000 em 2013. Hoje recebir uma notificação do banco que a dívida estaria no valor de 6.200,que é um absurdo!!

    Se eles entrarem com uma ação judicial vou ter que pagar esses juros absurdos??? Ou apenas o valor inicial da dívida??

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    1. Olá!

      Será difícil cobrarem na justiça, pois o valor é pequeno.

      Contudo, para cobrança pode chegar a isso sim, pois tem os acréscimos, e pode ultrapassar.

      Infelizmente não existe juros ilegais, pois existe a permissão para juros compostos, que são juros sobre juros, e a lei manda acrescentar algo mais. É assim...

      Ligue para a empresa ou vá até lá, e tente fazer um acordo sem acréscimos exagerados.

      Se não conseguir, aguarde 5 anos do vencimento da dívida e tente outro acordo novamente, pois aí será um valor muito menor.

      Abraço.

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    2. Entendi... professora até quanto mais ou menos um valor é baixo para o banco entrar com uma ação judicial?? Pois minha dívida agora de 6.200 pode ultrapassar os 10.000 daqui uns dois ou três anos,so de juros. Receio que eles esperem mais um tempo pra dívida aumentar e assim da entrada. Lembrando que esse empréstimo foi o microcrédito para pequenos empreendedores da caixa...

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    3. Em regra, pela experiência até 40.000,00 é baixo.

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    4. Professora percebi que eles bloquearam meu pis que entrou esse mes na minha conta...pode isso?

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  41. Boa noite... preciso de um esclarecimento por gentileza. Comprei várias vezes de uma moça e paguei certinho, na última vez tive problemas com meu marido que ficou 3 meses internado por problemas de saúde e assim atrasei as parcelas, a moça em questão possuía uma nota promissória assinada por mim em Branco, resumindo minha dívida era 700 ela preencheu com valor de quase mil reais e atualizada a conta esta em 1600... tentei acordo várias vezes, uma vez fui até a advogada e deixei o.valor de 200,00 com a secretaria e ela disse que me retornaria para fazermos um acordo mas isso não aconteceu. Passado algum tempo um oficial de justiça veio até a minha casa e fez a penhora de alguns itens, no dia da audiência de conciliação compareci e fui humilhada pela advogada na frente de outras pessoas pois eu queria um acordo onde pagaria 80,00 ao mês e ela queria 200,00 ou a retirada dos itens (um iPhone 5c que na época da penhora estava intacto mas passado alguns dias minha filha o derrubou e quebrou)... depois de ser muito humilhada por ela entramos em um acordo de 110,00 ao mês, atrasei 10 dias a primeira e quando fui até o escritório para ppagar se recusaram a receber... agora amanhã está marcado leilão do celular e um micro-ondas e eu estou com o dinheiro das duas parcelas atrasadas mas já entrei em contato até com a moça credora e ela não quer aceitar o pagamento.
    Pelo que entendo tanto a advogada quanto a moça para quem devo querem pedir a retirada do celular desde o primeiro momento em que foi penhorado, não querem acordo de forma alguma... o que faço? Estou sem saber o que fazer pôr que o celular esta estragado e isso ocasiona em processo, não? Mas não estou deixando de querer acordo.

    obs: no dia do.leilão (amanhã) não.estarei na cidade por um motivo particular muito importante então nao ppoderei comparecer.

    Aguardo sua resposta... muito obrigada e parabéns pela página.

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    1. Senhora.

      Quando se deve tem que se pagar.

      Infelizmente aconteceu algo que a senhora não esperava pela doença de seu marido, mas de acordo com a lei isso não é desculpa para não pagar.

      Quanto a retirar os objetos que estão em leilão ou para resolver quaisquer coisas no processo só através de advogado.Se quebrou o celular, quem comprou vai reclamar. Diga que não sabia e não tem conhecimento de defeito.

      A lei é taxativa. Quando a pessoa assina uma Nota Promissória nunca se faz quando ela está "em branco". Isso não é legal.A senhora não estava obrigada a assinar esta nota promissória assim, por que comprou objetos com o valor de 800,00, e se é assim, a vendedora agiu de má fé, e deveria preencher a NOTA e inserir o valor correto. Ela fez isso, por que se colocasse o valor certo não é permitido colocar juros na Nota promissória, e para caso de débito ela poderia a vontade inserir um valor a mais em compensação do débito.

      Desta forma dá margem a acontecer tudo isso que a senhora está passando.

      No Brasil ou no mundo é assim que a lei diz. Assinou um documento destes tem que pagar, e não existe desculpa para que isso não aconteça, dando direito ao credor de cobrar.

      Sinto muito. Não vejo saída.

      Boa sorte!

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  42. boa noite tenho uma duvida. poderia me ajudar?
    Eu vendo roupas, tenho empresa mas vendo de casa em casa, tenho duas promissórias que não estava conseguindo receber.
    Uma delas a quase dois anos, e a pessoa sempre me dizendo que ia pagar o juro, quando faltava 1045,00 pra terminar de pagar ela me disse que não ia pagar os juros e eu disse que mandaria pro fórum a nota dela.
    ENTÃO ela me disse que se eu mandasse pro fórum ela iria exigir a Nota fiscal, depois de dois anos quase que comprou. Ou seja, ela vai requerer uma nota fiscal que antes não tinha importância alguma, porque vou cobrar juros e manda-la pro fórum.
    É pra sacanear mesmo, porque nunca pediu antes.
    Ela falou que SE eu mandar ela exige a nota fiscal.
    Sou obrigada depois de tanto tempo a fornecer? Pois nem sei mais o que ela comprou

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    1. Leticia

      Na Nota promissória e Cheque conforme a lei não é permitido inserir juros no próprio título.Isso transparece agiotagem conforme a "lei".

      Só se fosse vinculado a um Contrato e dizendo qual a atividade econômica e outros elementos.

      Para que você cobre deverá ir na justiça para tal, e a Ação de Execução tem um prazo para ser ajuizada, que é de até 3 anos do vencimento, e este prazo chama-se PRESCRIÇÃO.

      Assim corra e cobre.

      Quando a dar ou não nota fiscal, quando se é pequeno empresário como é no seu caso, não há necessidade de dar nota fiscal. Apenas quando o cliente paga é que deverá inserir no "corpo do titulo" um Recibo e entregar ao cliente o título com o recibo. Não cabe um recibo em separado.

      Na ação judicial não se preocupe com isso, pois o que vale é o título original, mas se tem um juros no corpo do título, este não irá ser cobrado.

      Para ajuizar ação além do título original deverá pedir a um Contador uma planilha de cálculo e assim juntado esses dois documentos você poderá acionar. Neste caso é possível colocar juros, mas são juros legais que o contador conhece.

      Quando se elabora uma Nota Promissória é sempre bom colocar um avalista para garantir o débito, pois este se transforma no principal pagador.

      Vá correndo procurar um advogado.

      Abraço.

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  43. Boa noite! Eu tenho uma dívida com o consórcio nacional Honda desde 2010 então essa dívida estar em escritório de cobrança e eles só querem receber a vista ou no máximo 6x mais com juros eu gostaria de saber se eu tenho direito a parcelar em mais vezes assim assumindo um valor de parcela que eu possa honrar os pagamentos. Obrigado!

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    1. Renato

      Você poderá tentar um acordo com eles,mas se não aceitarem só com uma Ação judicial de revisão contratual para reduzir e redistribuir as parcelas.

      Mas, o juiz ainda vai analisar.

      De outra forma, você poderá devolver a moto e conforme a lei eles poderão devolver os valores pagos, deduzindo o débito e despesas. Pode ser até que não receba quase nada, mas se não fizer, terá ação judicial contra você.

      É o art. 53 do código de defesa do consumidor que diz isso.

      Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

      § 1° (Vetado).

      § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

      § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente nacional.

      Se não aceitarem sua proposta amigável como mencionei da devolução, vá na justiça para fazer isso, pois demonstrarás boa-fé.

      Se o valor da dívida é superior a 20 salários mínimos procure um advogado, ou se for menos vá sozinho no juizado especial cível (juizado de pequenas causas) mais próximo de sua residência e explique a eles.

      Se for superior a 40 salários mínimos não poderás fazer no juizado especial cível(juizado de pequenas causas), mas somente no fórum comum que são varas cíveis, e com advogado.

      Boa sorte!

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    2. Muito obrigado vc me ajudou muito.

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  44. Professora tenho uma dívida de 7.000 na caixa de um empréstimo.ja que o abono do pis entra direto na conta poupança da caixa,eles bloquearam esse valor...isso é legal?

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    1. Se foi ordem do juiz é possível sim.

      Se foi por simples ordem do Banco não. Se foi isso, vá reclamar direto no PROCON mais próximo.

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  45. Olá Vitor

    Se seu pai comprou um imóvel ele deve ter feito a escritura Definitiva em que os filhos são herdeiros.

    Ou ainda não pagou tudo???

    Se terminou o pagamento do imóvel os herdeiros terão direito em partes iguais.

    Porém, as notas promissórias foram para pagar o imóvel através de particular ou pegou dinheiro emprestado para dar entrada no financiamento???

    Sendo assim, se existe dívida de nota promissória vocês deverão contratar um advogado ou ir na defensoria por que se esse é o único bem não podem penhorar para fins de débito em nota promissória.

    Se não existir bens para penhorar e leiloar na justiça então os credores ficarão sem receber... pois se tens um imóvel que é BEM DE FAMÍLIA para esse fim não podem penhorar.

    Mas você deverá ir em um profissional que conhece essa matéria que é um advogado, pois tem várias hipóteses para resolver o seu problema.

    Sozinhos não conseguirão, pois se você está doente não procura um médico??? É assim...

    Boa sorte e me conte o desenrolar.

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  46. Bom dia
    Tenho algumas duvidas em relação aos meus direitos sou pessoa física, em 2015 morei em um imovel com contrato de 1 ano e paguei certo, ao ultimo mes de termino ja havia pago o mês,e era fim do contrato informei a locataria q iria sair da casa, o contrato ja tinha acabado e acordamos verbalmente que eu ficaria na casa mais alguns dias antes de me mudar ela me cobrou o valor de 15 dias no imovel q fiquei com o consentimento dela, porem no contrato estava escrito que a agua e energia estava inclusos no valor do aluguel,pedi os valores para ela me passar e descontar do aluguel para fazermos o calculo ela se negou a passar, devo descontar certo? como o marido dela tem empresa eles emitiram 2 boletos com meus dados 1 dos dias da casa e 1 de faxina dela na casa apos eu deixar a casa e junto a esse mais um valor de tinta e pintura mão de obra do marido. Tentei acordar com ela verbalmente e via e-mail e whatsapp um valor para os dias q fiquei na casa e outro do valor da tinta, porem a mesma já havia pintado a casa sem me avisar e ja estava com o boleto cobrando, ela comprou a tinta mais cara é quer q eu pague por elas, ela pode fazer isso? pois no contrato não especifica marca de tinta e ela disse q usa da melhor, sem contar q ela usou em 2 comodos 2 latas de 18l de tinta e esta me cobrando 300,00 via boleto por elas, e disse que eu deixei a casa toda suja e esta cobrando a limpeza que fez de 4 horas a 80,00. Acho um absudo isso, como ela emitiu boleto através de banco pela empresa do marido dela e eles ja venceram, pois eu não paguei achei um absurdo e que ela agiu de ma fé, recebi uma carta do procon para aquela audiencia de conciliação entre as partes para o mes que vem, gostaria de saber quais os meus direitos nessa situação toda ?? Pretendo comparecer na reunião para eu pagar apenas o boleto dos dias q fiquei na casa que acho certo, e quanto ao outro pois acho uma cobrança indevida, eu tb fiz faxina na casa quando entrei e nem por isso cobrei ela, no entanto ela menciona que constava no contrato a clausula que a casa deveria ser entregue em boa condições, e estava so não estava lavada pois quando entrei tb não estava, porem o contrato já tinha vencido sou obrigada a pagar esses boletos ?? Por favor me ajude a resolver essador de cabeça, tenho como recorrer no procon com uma contra resposta, no dia da audiencia é horario meu de trabalho eles emitem declaração ??

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  47. Ola Rachel, meu nome é Rosana Luís Eduardo é meu filho, pois bem,,,,
    Mês passado eu e meu marido levamos o carro no mecânico para resolver um problema de vazamento de óleo, o "profissional" que nos atendeu encontrou vários problemas a ser resolvidos, por não entendermos nada de mecânica resolvemos permitir que fizessem tudo que fosse necessário.
    O que ocorreu foi que fez dias depois o carro começou a apresentar o mesmo problema de vazamento,sendo que ficou ainda pior, nesse caso meu marido não pode levar de volta no mesmo dia, pois é instrumento de trabalho dele,enfim,,, ficamos na mão com o carro em pleno domingo onde a Oficina citada não funcionava, rebocamos o carro até uma Oficina indicada por conhecidos e lá foi feito o serviço correto .
    Bom, o fato é que gastei um total de $2.260,00 no primeiro mecânico sendo que foram $2.000,00 no débito em conta e uma promissória de $260,00 que já venceu faz dois dias.
    Agora eis a questão:O segundo mecânico constatou pela nota fiscal do conserto anterior que não foram trocadas nenhuma das peças que me cobraram,ou seja, o carro continua com peças originais de fábrica.
    O que devo fazer?
    Abrir um processo contra eles antes de quitar a promissória ou vice versa?
    Um detalhe é que o carro ainda estava na garantia mas foi no domingo e eles não estavam trabalhando, meu marido não poderia esperar por que trabalha o dia todo com o carro,além do que,como eu posso confiar em alguém que se diz profissional e cobra tudo isso e me entrega o carro com o problema ainda mais grave não é?

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    1. Olá!

      No seu caso você deverá ir logo na segunda-feira no juizado especial cível (juizado de pequenas causas) mais próximo de sua residência e procurar o setor de atendimento para fazer o processo.Leve todos os comprovantes.

      Ou procure um advogado.

      Anote o telefone, endereço e nome da segunda oficina e eles deverão ser sua testemunha para o processo.

      Se você pagou o primeiro com débito tire o extrato de sua conta para provar e conte sobre a nota promissória também.

      Não tem outro jeito, por que vocês foram totalmente prejudicados.

      Cabe a devolução do dinheiro em dobro com atualização e reparação de danos.

      Boa sorte!

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    2. Obrigado por sua atenção!
      Abraços.

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  48. Olá não sei se estou fazendo a pegunta no lugar certo mais por favor estou desesperada,pois ninguém sabe me dar uma informação sobre meu caso,Eu trabalhava numa empresa num mercantil e la eu era responsável pelo recebimento de mercadoria,tempos depois o fornecedor falou que iria precisar fazer um documento alegando que somente eu poderia receber a mercadoria ou meu patrão que na época que ele falou da primeira vez o meu patrão era meu namorado,mais depois que fizemos o contrato já não estava mais com ele,o titulo do contrato é CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS E OUTRAS AVENÇAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS,como o fornecedor já havia falado varias vezes que era só pra ficar responsável pelo recebimento,eu confiei e assinei sem ler,eu sai dessa empresa 3 meses depois desse contrato,e tempos depois fiquei sabendo que meu nome estava no SPC,eu sabia que não estava devendo ninguém,e fui saber o pq que meu nome estava sujo,e vi que era da empresa que eu trabalhada,procurei me informar com o fornecedor e ele já veio com outro papo dizendo que a todo momento tinha dito para meu patrão que era pra mim ser fiadora da empresa,obs o fornecedor colocou no contrato que eu era solteira,mais que ambos moravam no mesmo endereço,isso nunca aconteceu,nunca moramos juntos,e mesmo depois dele saber que não estávamos juntos ele ainda deixou o contrato com as mesma informações que nunca foi verdade,o contrato foi feito no dia 25/05/13 só que assinamos o contrato dia 14/11/13 e nessa data eu já estava casada com a pessoa que ainda estou até hoje,eu falei com a gerente da empresa e ela falou que esses tipos de contratos só fazem com esposas,ou quando convivem juntos,mais eu nunca fui junta com esse homem e eu já estava com meu esposo,por favor me fala alguma coisa,o que eu devo fazer? Ah não esquecendo que tbm,é possível ser fiadora de forma genérica sem produtos específico ou melhor dizendo produtos mix como consta no contrato.Aguardo a resposta de vcs.

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    1. Em primeiro lugar nunca mais assine nada sem procurar saber ao certo de que se trata e fiques sempre com uma cópia pra você de que tudo que fizer numa empresa. Até mesmo para te responder melhor eu teria que ver o teor da fatura.

      Porém, de qualquer forma se você era funcionária e tem o comprovante através de carteira assinada ou outro documento você poderá retirar seu nome de lá. Mas como já te mencionei tem que ver de que forma você assinou. Será que estava escrito que você era avalista, ou fiadora, etc etc??? Isso tudo foi uma bela falcatrua que te envolveram.

      Se é uma empresa é ela que deveria estar na lista dos maus pagadores na SERASA e SPC e não você. Você não é EMPRESA.Era funcionária.

      Assim sendo, o negócio é procurar um advogado para solucionar isso, pois você sozinha vai ser dificil.

      Não aconselho ir na empresa, pois hoje em dia tudo é "perigoso", mas procure um profissional.

      Não existe isso de fazer contratos com esposas ou convivem juntos, tudo isso é mentira.

      É falso também ao dizer que você teria que ser fiadora.

      Se você era funcionária e recebeu a mercadoria, você era apenas a pessoa da empresa que recebeu, e não existe nenhuma responsabilidade sua.

      Ou seja, você foi ludibriada e merece uma correção contra eles.

      Procure rapidamente um advogado, ou vá na DEFENSORIA PÚBLICA.

      De qualquer forma o seu nome sairá em até 5 anos do vencimento da dívida.

      Boa sorte!

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  49. olá..eu tinha um debito em uma loja,em promissória ñ estava em condições de quitar e a loja ñ mandou acordo pra mim,e chegou uma carta judiciaria pra mim já comparecer a uma audiência pode isso?antes de fazer um acordo com o criente?

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    1. Helen

      Acordo não é obrigatório, pois quando se faz um negócio ambas as partes têm que cumprir. O fornecedor tem que cumprir o serviço e o consumidor tem que pagar.

      Assim sendo, se não pagou eles podem te cobrar judicialmente, mas acredito que não deve ser judicial. Se quiser me envie por e-mail para ver se é judicial mesmo.

      rbempresarial@gmail.com

      Boa sorte!

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  50. Boa tarde Dra Rachel, tenho uma divida 1718,65 referente a 4 parcelas junto a fiat consorcio, eles encaminharam para o escritório de cobrança e no dia 11\09\2013 eles entraram com ação e busca e apreensão , mas eu não concordei com os valores cobrados pelo escritório e quando peço para eles me formalizarem eles não o fazem , falam que não é o procedimento deles , eles ficam me ameaçando falando que eu não vou conseguir aposentar, que minha conta ta bloqueada, e oque é melhor eu fazer agora esperar o processo chegar perto de prescrever para tentar uma melhor negociação.por favor me de uma dica.

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    1. Senhor ou senhora.

      Se houve busca e apreensão foi algum oficial de justiça pegar o carro? Ou será que foi a própria concessionária? Se foi concessionária não houve Ação judicial de busca e apreensão.

      Quanto a se aposentar isso não tem nada a ver, pois é um direito seu independentemente de dívidas.

      Se sua conta está bloqueada, o senhor ou senhora constatou junto ao banco?

      A prescrição de até 5 anos corre a partir do vencimento da dívida, e se eles fizeram AÇÃO judicial mesmo, dentro do prazo de 5 anos, suspendeu a prescrição e aí não tem jeito.

      Mas, estou percebendo que não tem ação judicial nenhuma.

      Por que não procura rapidamente o PROCON mais perto de onde resides. Não é justiça, mas um órgão de defesa do consumidor.

      Quando se trata de carro a lei diz que pegam o carro e deverão devolver os valores que já pagaste deduzindo as dívidas e despesas que tiveram consigo.

      Vá logo no PROCON e conte a eles o que passa.

      Boa sorte!

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  51. Olá a todos, eu sou o Sr. Chen Mulan de Ohio EUA, eu rapidamente quiser usar este meio para cortar um testemunho de como Deus me dirigiu a um credor de empréstimo legítimo e real que transformou a minha vida a partir de erva para enfeitar, de ser pobre para uma mulher rica que agora pode se orgulhar de uma vida saudável e rico, sem estresse ou dificuldades financeiras. Depois de tantos meses de tentativas para obter um empréstimo na internet e foi enganado a soma de US $ 4.200 i tornou-se tão desesperado em obter um empréstimo de um emprestador de empréstimo legítimo on-line que não irá adicionar a minhas dores, então eu decidi entrar em contato com um amigo meu que recentemente recebeu um empréstimo on-line, discutimos sobre o assunto e para nossa conclusão ela me contou sobre uma mulher chamada Sra Christina Rojas que é o CEO da Felicidade Loan Company Então eu me inscrevi para uma soma de empréstimo de (120,000.00USD) com juros baixos taxa de 2%, de modo que o empréstimo foi aprovado facilmente, sem stress e todos os preparativos, onde feitas sobre a transferência de empréstimo e em menos de dois (2) dias o empréstimo foi depositado em meu banco assim que eu quero aconselhar qualquer um que eu preciso de um empréstimo rápido contato com ele através de: (happinessloanfirm@hotmail.com) (http://happinessloanfirm.bravesites.com) chamam 18653250382 ou 18653250382 SMS) que ela não sabe estou fazendo isso eu oro para que Deus a abençoe para o bem coisa que ele tem feito na minha vida.

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  52. Ola , Boa tarde eu queria saber o que devo fazer . Comprei um armário e dividi em 6x foi feito o boleto , porem terminei de pagar e fui notificado pela financiadora que meu estava sujo . Fui na Loja conversar e lá me falarão que eles tinha me passado 2 parcelas a menos no boleto que na verdade eu pagaria 8 parcelas a minha duvida é se o erro e meu ?

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    1. Olá Everton

      Se você já comprou e eles expediram um boleto, já houve a aceitação do fornecedor, então eles não podem se negar.

      O erro não foi seu. No momento da compra eles que deveriam analisar.

      Se já recebeu o armário e eles já expediram 6 boletos você deverá pagar. Acho bom que você tenha algum escrito dizendo sobre essa modalidade de compra.

      Assim você não teria que pagar mais nada do que seis prestações.

      Eles não podem modificar algo que já combinaram antes com vocês que foi em seus vezes.

      Portanto, não assine mais nada e se já tem o boleto pague só o que está aí.

      Tendo problemas a mais vá no PROCON mais próximo de sua residência e reclame lá.

      Mas, se já tens os boletos não pague mais nada, pois esse foi o compromisso firmado com você. Esse é o que vale.

      Boa sorte!

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  53. olá gostaria de saber o que fazer. porque o meu marido trabalha em um mercado e nós fazemos todas as nossas compras lá e agora a empresa está descontando metade da divida no contracheque então queria saber se a empresa pode fazer isso ou não porque estamos nos sentindo lesados qualquer coisa me manda um e-mail por favor. fabíollasouza86@gmail.com

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    1. Olá!

      Eles não podem fazer isso, pois o salário nada tem a ver com essas compras.

      Mas, se você reclamar certamente haverá retaliação.

      Se for perigoso vocês reclamarem é melhor comprar em outro local.

      Mas, não tem lei que diga que podem descontar.

      Boa sorte!

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  54. Bom Dia.

    A minha pergunta é...
    Acredito que paguei um boleto pois não achei o comprovante, e o fornecedor está me cobrando, pois isto aconteceu à 1 ano atrás e eu pedi que ele me enviaste outro boleto e ele não enviou porque o documento é antigo.
    É minha obrigação fazer um deposito na conta dele?

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    1. Olá!

      Você só é obrigado a pagar quando sabe o que é, e desta forma, se não lembra, não pague.

      Só se deve se houve algum contrato anterior, e você não tem conhecimento.

      Boa sorte!

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    2. Mas então eles não podem cobrar de mim um documento de 1 ano atras, sendo que eles tem o boleto e a nota, só eu que não tenho o comprovante.
      É que sou de uma empresa e a menina que trabalhava antes diz que pagou, mas não acho o comprovante. Eles tem outro boleto do mesmo ano que estão cobrando, mas eu ja mandei o comprovante e ele disseram que iria verificar porque não caiu para eles.
      Por isso tenho essa dúvida, pois preciso das mercadorias deles e não sei como resolver isso. Pois tenho medo de depositar e eles me cobrar de novo..
      Obrigada pela resposta, você ajuda muito..

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    3. Só poderão cobrar se você assinou algum documento. Se não tem eles não poderão ajuizar ação.

      Veja seu extrato bancário da época e veja se em o valor pago. Consiga provas.

      Não deposite nada. Espere e tente provar que pagou. Veja os extratos bancários do valor.

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  55. Boa tarde. Estou sendo vitima de um golpe do proprio irmao. Paguei uma nota promissoria em 2013 e agora em 2016 recebi uma ordem de execuçao. Quando fui vizualizar o processo na net, para minha surpresa a nota estava anexada no processo! Como ele morava em outra cidade, eu fiz a transferencia bancaria, te nho os comprovantes, tenho testemunhas mas confiei que ele jogaria fora a nota. Muito dificil o que estou passsando. Agora a ultima publicação do processo., a juiza deu ordem de bloqueio online. Meu limite foi tirado da minha conta. Enfim, como pode uma juiza fazer isto? Alem de estar sendo roubada, ele quer tirar tudo q tenho.

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    1. Olá!
      Se está acontecendo isso procure rapidamente um advogado para te defender!

      O advogado entrará com o extrato bancário provando que você depositou a quantia.

      Seja rápido. Se não puder pagar vá na defensoria pública.

      Faça logo, senão você pagará duas vezes.

      Nunca confie em ninguém, e a nota promissória só deveria ser paga quando o credor devolver para o devedor.

      Claro que a juiza fez isso. ora, quando se tem um problema judicial procure o profissional competente.

      Boa sorte!



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  56. Eu aluguei um carro em Brasília no mês de Julho de 2015, e hoje recebi uma ligação da Locadora que tenho uma multa de trânsito, estamos no mês de Setembro de 2016, se passaram 1 ano e 2 meses e somente agora fui notificado. É correto a locadora fazer essa cobrança?

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    1. Olá Adnan!

      Realmente é uma grande desorganização da empresa, porém é devida a multa.

      Mas, para isso eles têm que te provar,e, assim sendo, veja o número do Renavam para ver através do site do DETRAN se é verdadeira.

      Contudo, se não pagar e não tiver comprovante da locação, se não pagar não surtirá efeito, e, cobrar judicialmente não vão.

      Boa sorte!

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  57. Olá!
    Estou sendo cobrado de uma valor que deveria ter sido cobrado em dezembro de 2015, mas a entidade não emitiu as prestações. Devo pagar todo o valor de uma só vez?

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    1. Olá!

      Se você sabia disso, eles podem lhe cobrar, pois afinal de contas deve existir uma obrigatoriedade de sua parte por algum serviço ou produto.

      Sobre a demora, não é desculpa para não pagar.

      Porém, se está tendo dificuldade, converse antes com eles e faça um acordo, que o possibilite pagar, pois é direito do consumidor a revisão contratual, e a modificação de cláusula do contrato.

      Abraço.

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  58. oi, boa noite.
    eu contratei um serviço de internet e telefone fixo, sempre paguei em dia os boletos mensais de R$144,00. DEPOIS de 9 meses eu cancelei o plano porque fiquei desempregada. Eles me cobraram R$300,00 POR MULTA, admitindo que foi porque eu cancelei antes de 12 meses.
    QUERO SABER SE SOU OBRIGADA A PAGAR ESSA TAL MULTA???

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    1. Olá Hanna !

      Só não se paga multa quando houver insatisfação do serviço ou produto, Por outro motivo, mesmo se for no seu caso, paga-se.

      Boa sorte!

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  59. Bom dia ! Rachel Brambilia, uma pessoa que era funcionário de contrato Reda, fez um empréstimo consignado mais não assinou contrato o banco pode colocar o nome do serasa.

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    1. Olá!

      Mesmo não assinando e quando se tem provas da consignação pode colocar se o interessado não pagar a dívida, porém a empresa deverá enviar o nome para a SERASA e SPC. Contudo, estes órgãos deverão avisar previamente ao consumidor que o nome será posto lá, se não o fizer quem terá reparação de danos são os bancos de dados e a empresa.

      Art. 43, parágrafo 2º do CDC.

      Boa sorte!

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  60. Boa noite!
    Tenho uma dívida com determinado banco em nome de uma empresa que tinha na época (CNPJ) a dívida é do ano 2006, já tentei negociar porém sem sucesso devido valores altos.
    Agora estão mando SMS e e-mail dizendo que vão protestar meu nome junto ao cartório no artigo 160, vão pedir bloqueio judicial e penhora de bens! Sei que a dívida existe porém a forma de cobrança está correta visto que é uma dívida de 2006, podem ainda acionar judicialmente?

    Obrigada

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    1. Olá!

      Já não podem mais, pois o prazo terminou.

      Assim sendo, se protestarem cabe reparação de danos.

      Eles fazem isso para apavorar o cliente.

      Procure um advogado.

      Abraço e boa sorte!

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  61. Ola. Em janeiro de 2012 comprei tintas p pintar a casa. Paguei na loja em dinheiro e agora depois de 4 anos e meio a loja entrou na justica com uma nota fiscal assinada por mim referente à emtrega da mercadoria e uma dulpicata com vencimento em janeiro de 2012 . Nao tenho como provar q paguei , pois foi com dinhriro . Esta empresa pode me cobrar já se passaram mais de 3 anos .

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    1. Olá Gloria.

      Não poderá. Você deverá procurar um advogado para te defender, e não poderão cobrar de jeito nenhum por que já passou o prazo do CDC, art. 43 parágrafo 1º e também da lei especial Decreto 57.663/1966.

      Boa sorte.

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  62. descobri que tenho uma divida(a qual achei que estava paga) como nao achei os recibos me propus a pagar de novo, porem o fornrcedor se nega a fazer o recibo comprovando o pagamento e dize que só vai limpar meu nome daqui 30 dias....o que tenho que fazer?isso ta certo?

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  63. Boa Noite, meu marido ficou desempregado um ano e cinco meses, com toda situação fiquei com problemas com meu cheque especial do HSBC e com a fatura sem o pagamento da Cia. Porém, na continuidade fiz acordo com o Banco e estou pagando as parcelas estabelecidas e com a Cia consegui negociar e parcelar a dívida. Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”. Sendo que toda negociação foi feita através do telefone e até o presente momento não recebi nenhum Contrato. O que devo fazer, na realidade as portas estão todas fechadas para qualquer compra que seja efetuado nas lojas, já tentei nas Casa Bahia, Lojas Americanas, Extra, Magazim Avenida e só vergonha.Por favor solicito orientação....Antecipadamente Agradeço...Obrigada.

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    1. Olá!

      Se você está pagando as dividas realmente seu nome não poderia mais estar sujo.Porém, a realidade não é fácil, pois as pessoas que devem e mesmo pagando custarão muito a ter crédito.

      Infelizmente quando não se tem dinheiro ou crédito a pessoa fica marginalizada, e infelizmente só o tempo dirá.

      Contudo nunca se deve fazer nada por telefone, pois muitas vezes pode haver fraudes. Procure os endereço ou se não conseguir vá no PROCON mais próximo para que eles averiguem se é verdade.

      Boa sorte!

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  64. Fui um dia no centro da cidade e la uma moca mi abordo .falano ser representante de uma empresa de comercial infantil tiraram foto.fizeram um buque e falaram que nao era obrigatorio si eu queria ou nao.eu disse que nao teria condicoes. Estava desempregada .entao depois de um tempo ligaram pra mi dizeno que ia protesta a divida e assim fizeram.detalhe nunca pegue essas fotos o que faco.

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  65. Fui um dia no centro da cidade e la uma moca mi abordo .falano ser representante de uma empresa de comercial infantil tiraram foto.fizeram um buque e falaram que nao era obrigatorio si eu queria ou nao.eu disse que nao teria condicoes. Estava desempregada .entao depois de um tempo ligaram pra mi dizeno que ia protesta a divida e assim fizeram.detalhe nunca pegue essas fotos o que faco.

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  66. Tenho uma duvida Rachel. Quando uma pessoa tem uma dívida de 4 anos em um mercado, o proprietário pode pegar um advogado e ligar pra essa pessoa e dizer que vai levar para o juiz caso não entre em acordo? Obs: mesmo dentro desses 4 anos ter sido pago algumas quantias..

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  67. se voce faz um parcelamento de produtos por mes via boleto e em respectivos meses que voce nao recebeu o produto , voce esta sujeito a pagar o boleto mesmo assim ?

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  68. Raquel, bom dia. Minha dúvida é a seguinte, em junho de 2014 eu fiz uma pequena compra no mercadinho da cidade onde eu morava, eu assinei aquelas notinhas que contém a logo do mercadinho, nome da pessoa, endereço, o espaço pra escrever a mercadoria, quantidade, data e valor, e por último onde a pessoa assina, não é uma promissória daquelas amarelinhas que se compra, parece aquelas comandas de restaurante. Enfim, minha dúvida é a seguinte, fiz uma compra de duzentos e poucos reais, eles me cobraram duas vezes através do facebook durante todo esse tempo, não entraram com ação judicial. Quero saber a partir de quando eles perdem o direito de entrar com uma ação, e de me cobrar. Grata! Aguardo retorno!

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  69. Puxa. Vi que está difícil responder a todos. Por isso farei um email só para isso.

    Desculpem, mas ficou difícil.

    BEM-VINDOS!

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Amigos!

Se têm alguma dúvida pode escrever que eu verificarei e permitirei a postagem.

Estou MODERANDO por que tem umas postagens que parecem vírus que estou evitando.

BEM-VINDOS AO BLOG!