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Quando uma pessoa sofre um golpe bancário, é comum procurar imediatamente alguém e perguntar:
“O que eu faço?”
A pergunta parece simples.
Mas a resposta não é um palpite.
Para responder corretamente, o advogado precisa conhecer os fatos, ouvir o cliente, analisar documentos, verificar os comprovantes das operações, compreender como a fraude ocorreu, examinar as providências tomadas pelo banco e identificar quais normas jurídicas e entendimentos dos tribunais podem ser aplicáveis ao caso.
É exatamente por isso que consulta jurídica é trabalho profissional.
O advogado não simplesmente “dá uma olhadinha” no problema. Ele realiza uma verdadeira análise jurídica da situação apresentada.
Na consulta, o cliente apresenta o problema e os documentos disponíveis. O advogado analisa os fatos e, a partir dessa análise, pode indicar os caminhos juridicamente possíveis: uma providência administrativa, uma notificação, uma tentativa de solução extrajudicial, uma ação judicial ou, dependendo do caso, até mesmo a orientação de que determinada medida não é recomendável.
Não existe uma resposta pronta para todos os golpes bancários.
Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Por isso, este artigo é informativo.
Ele explica situações frequentes e algumas providências que podem ser tomadas, mas não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.
GOLPE BANCÁRIO: O BANCO É RESPONSÁVEL PELO DINHEIRO PERDIDO?
Essa é uma das primeiras perguntas feitas por quem sofre uma fraude.
E a resposta é:
DEPENDE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
Não é correto afirmar que todo golpe sofrido por um cliente gera automaticamente responsabilidade do banco.
Por outro lado, também não é correto concluir que, porque o banco recusou administrativamente a devolução, a vítima necessariamente não possui qualquer direito.
É preciso analisar como a fraude aconteceu e se houve falha na segurança ou na prestação do serviço bancário.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado sobre a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes e delitos relacionados aos riscos da própria atividade bancária, conforme a Súmula 479 do STJ.
Mas a análise deve ser feita conforme as circunstâncias concretas de cada caso.
GOLPE DO PIX
O PIX tornou as transferências financeiras extremamente rápidas.
Infelizmente, isso também fez com que os criminosos passassem a utilizar o sistema em diferentes modalidades de fraude.
A vítima pode ser induzida a realizar voluntariamente uma transferência, acreditando estar falando com uma pessoa conhecida ou com um funcionário do banco.
Também pode ocorrer movimentação fraudulenta sem autorização do titular da conta.
As duas situações precisam ser diferenciadas.
A maneira como a operação aconteceu pode ser fundamental para avaliar a responsabilidade das instituições envolvidas.
FALSA CENTRAL DO BANCO
É um golpe bastante conhecido.
A pessoa recebe uma ligação de alguém que afirma ser funcionário do banco.
O criminoso pode informar que existe uma compra suspeita, uma tentativa de empréstimo, uma invasão da conta ou alguma outra suposta irregularidade.
A partir daí, começa a orientar a vítima.
O objetivo é fazê-la fornecer informações, códigos, instalar aplicativos ou realizar operações.
Em alguns casos, a vítima somente percebe o golpe depois que o dinheiro já foi movimentado.
A análise jurídica deverá considerar exatamente como essa fraude ocorreu.
GOLPE DO WHATSAPP
Outra situação frequente é o criminoso se passar por filho, filha, neto, amigo ou outro familiar.
A pessoa recebe uma mensagem solicitando dinheiro com urgência.
O fraudador pode utilizar fotografia e informações retiradas das redes sociais para tornar a história mais convincente.
A vítima realiza o PIX acreditando estar ajudando alguém próximo.
Nesse caso, também será necessário examinar como a fraude ocorreu, para quem o dinheiro foi enviado, quais providências foram tomadas e qual foi a atuação das instituições financeiras.
👉👉MOVIMENTAÇÕES QUE O CLIENTE NÃO RECONHECE
Existem situações diferentes daquela em que o próprio consumidor, enganado, realiza o PIX.
Por exemplo:
• PIX não reconhecido;
• transferência não autorizada;
• empréstimo que o cliente afirma não ter contratado;
• pagamento que não reconhece;
• compras realizadas mediante utilização fraudulenta de cartão;
• movimentações atípicas na conta.
Aqui, a análise da segurança bancária pode assumir especial importância.
É necessário verificar como a operação foi realizada, quais mecanismos de segurança existiam e se a movimentação era compatível com o histórico do cliente.
O QUE FAZER IMEDIATAMENTE APÓS O GOLPE?
Se você acabou de descobrir uma fraude, não espere para agir.
Entre imediatamente em contato com o banco pelos canais oficiais e comunique o ocorrido.
No caso de PIX, existe o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central para situações de fraude, golpe ou crime.
O pedido deve ser feito à instituição financeira e, atualmente, pode ser solicitado em até 80 dias da transação, nos casos previstos nas regras do mecanismo.
Quanto mais rapidamente a vítima agir, melhor.
Também é importante:
• registrar o Boletim de Ocorrência;
• guardar os comprovantes;
• salvar conversas;
• preservar mensagens;
• guardar protocolos do banco;
• guardar extratos;
• registrar números de telefone utilizados;
• guardar e-mails e demais documentos relacionados à fraude.
Não apague as conversas com o fraudador.
Elas podem constituir elementos importantes para demonstrar como o golpe ocorreu.
E SE O BANCO NEGAR A DEVOLUÇÃO?
É nesse momento que muitas vítimas ficam sem saber o que fazer.
A negativa administrativa não deve ser simplesmente ignorada, mas também não significa automaticamente que uma ação judicial será necessariamente procedente.
É preciso analisar o caso.
Algumas perguntas são fundamentais:
Como ocorreu a fraude?
Quem iniciou a operação?
A vítima autorizou a transação ou ela foi realizada sem autorização?
A operação era compatível com o perfil do cliente?
Houve movimentação atípica?
O banco foi comunicado imediatamente?
O banco adotou providências?
Havia mecanismos de segurança capazes de identificar a operação suspeita?
Existem documentos que comprovam a fraude?
Somente depois dessa análise é possível avaliar juridicamente quais medidas podem ser adotadas.
O BANCO SEMPRE É OBRIGADO A DEVOLVER?
Não.
Essa é uma informação importante.
A responsabilidade da instituição financeira não pode ser afirmada automaticamente em qualquer golpe.
Existem situações em que os tribunais reconhecem a responsabilidade do banco e outras em que ela pode ser afastada diante das circunstâncias concretas.
Por isso, desconfie de qualquer promessa de:
“O banco é obrigado a devolver seu dinheiro.”
A realidade jurídica é mais complexa.
O que importa é a análise do caso concreto.
QUANDO PROCURAR UM ADVOGADO?
Se o banco não solucionou administrativamente o problema, ou se existem dúvidas sobre a responsabilidade da instituição financeira, pode ser necessária uma análise jurídica individualizada.
Nessa análise, o advogado poderá examinar:
• documentos;
• extratos;
• comprovantes;
• contratos;
• protocolos;
• mensagens;
• Boletim de Ocorrência;
• respostas fornecidas pelo banco;
• circunstâncias em que ocorreu a fraude.
A partir disso, será possível avaliar quais providências jurídicas são adequadas ao caso.
Pode ser uma medida administrativa, extrajudicial ou, quando juridicamente cabível, uma ação judicial.
CONSULTA JURÍDICA NÃO É “DAR UMA OLHADINHA”
Se você sofreu um golpe bancário, provavelmente terá muitas perguntas.
“O banco tem responsabilidade?”
“Posso pedir meu dinheiro de volta?”
“Devo entrar com uma ação?”
“O que faço com a negativa do banco?”
Essas perguntas não podem ser respondidas corretamente sem conhecer o caso.
A consulta jurídica existe justamente para isso.
O advogado analisa o problema apresentado, examina os documentos disponíveis, identifica as questões jurídicas relevantes e orienta o cliente sobre os caminhos possíveis.
A atividade advocatícia envolve estudo, análise, estratégia e responsabilidade profissional.
Portanto, uma consulta não é simplesmente uma conversa informal ou uma “olhadinha” em documentos.
É uma prestação de serviço jurídico.
VOCÊ SOFREU UM GOLPE BANCÁRIO OU PIX?
Se você passou por uma fraude bancária, reúna os documentos e procure atendimento jurídico para que o seu caso seja analisado individualmente.
RACHEL BRAMBILLA – ADVOCACIA
Golpes bancários • PIX fraudulento • Fraudes eletrônicas • Relações de consumo
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A análise jurídica é feita de acordo com as circunstâncias e documentos apresentados em cada caso.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.