Conforme
usamos um produto, é natural que este sofra desgastes e se torne antigo com o
passar do tempo.
O que não é natural é que a própria fabricante planeje o envelhecimento de um produto, ou seja, programar quando determinado objeto vai deixar de ser útil e parar de funcionar, apenas para aumentar o consumo.
Apesar do
avanço tecnológico, que resultou na criação de uma diversidade de materiais
disponíveis para produção e consumo, hoje nossos eletrodomésticos são piores,
em questão de durabilidade, do que há 50 anos. Os produtos são fáceis de
comprar, mas são desenhados para não durar. Por esta razão, o consumidor sofre
para dar a eles uma destinação final adequada e ainda se vê obrigado a comprar
outro produto.
Um dos
principais exemplos de obsolescência programada é a lâmpada. Quando criada, ela
durava muito, mas as fabricantes viram que venderiam apenas um número limitado
de unidades. Por isso, criaram uma fórmula para limitar o funcionamento das
lâmpadas, que passaram a durar apenas mil horas, por exemplo.
Na área
tecnológica, a obsolescência programada pode ser vista com maior frequência.
Geralmente, durante o período de garantia, os desktops e notebooks de alguns
fabricantes funcionam normalmente. No entanto, após o fim desse prazo, passam a
apresentar defeitos como superaquecimento ou esgotamento da bateria. Na quase
totalidade dos casos o preço do conserto é tão alto que não vale a pena, e os
consumidores são impelidos a adquirir um produto novo.
É
importante lembrar que a humanidade já está consumindo 30% a mais do que o
planeta é capaz de repor e é preciso que haja uma redução em até 40% as
emissões de gases de efeito estufa para que a temperatura não suba mais do que
2º C.
Diante de
uma situação tão alarmante, mudanças dos padrões de produção e consumo, de
forma a diminuir o descarte desnecessário de toneladas de lixo eletrônico e
tóxico no planeta, são essenciais para reverter esse quadro.
Além
disso, é dever do Estado regularizar, fiscalizar e induzir esses novos padrões.
As empresas, por sua vez, devem garantir ao consumidor acesso à informação e
assumir a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, visando ao desenho
adequado dos produtos e embalagens e o fim da obsolescência programada.
Boa tarde tenho um contrato no desista de 24 meses mas não tenho mais condições estou desempregada.mas para cacelar tenho que pagar uma muta de 20% do valor (660.00) mais 1% ao mês estou com 14 meses e gostaria de cancelar pois não consigo mais pagar e não tenho o valor do cancelamento oque faço por favor me ajude....
ResponderExcluirLuana
ExcluirQuando se assina um contrato ele deve ser cumprido. Portanto, o que lhe resta é fazer um acordo com a empresa.
Para que você rescinda sem multa tem que ter um motivo de INSATISFAÇÃO do serviço. Rescindir sem ter a ver com o SERVIÇO tem que pagar a multa.
A relação de consumo refere-se a SATISFAÇÃO ou NÃO com o PRODUTO e SERVIÇO, e quando se assina deve se ler para depois não se arrepender.
Se está desempregada, tente um Acordo e diga o que se passa com você. Os imprevistos não ISENTAM ao consumidor de pagar.
Se não pagar mais eles poderão te cobrar, e, se não entrarem na justiça contando do vencimento até 5 anos, você ficará livre de ações, mas amigavelmente poderão continuar a te cobrar.
Essa é a realidade.
Abraço.
Parabéns, Rachel B.
ResponderExcluirTexto excelente.
Obrigado.
Olá Antonio!
ExcluirObrigada. Se precisar estarei aqui.