É UM ABSURDO! NO MOMENTO QUE SE APOSENTA
OS ATENDENTES DO 'BMG', 'ITAU', 'BRADESCO', SANTANDER, ETC.ETC.ETC. COMEÇAM A LIGAR PARA
OS APOSENTADOS OFERECENDO EMPRÉSTIMOS. OS ENVOLVE E ACABAM ACEITANDO. NO MÊS
SEGUINTE É QUE COMEÇA A SENTIR O PESO DOS JUROS SOBRES JUROS, MESMO SENDO
DE 1 A 1,5% AO MÊS. MAS, É, UM SOBRE O OUTRO.FAÇAM O CÁLCULOS.
Além disso ligam diversas vezes, o tempo
todo, deixando o aposentado desesperado. A mesma empresa liga por diversas vezes com outros atendendentes. Eles estão realizando o trabalho deles, mas são atos abusivos.
O mais interessante é que se pode se aposentar por tempo de serviço ou idade, para homens 65 anos e mulher 60 anos. Mas, muitos continuam na ativa e não necessitam. Mesmo aqueles que necessitam, muitas vezes o usam para pagar outro empréstimo que tem um juro maior, mas isso é ilusão. Está devendo? Não peça outro. Existem outras formas sensatas para resolver isso. Procurem um especialista.
Mas isto se dá por que existe o Decreto de 2004 aprovado pelo ex-presidente Lula na sua gestão que autoriza o convênio com empresas de créditos e financiamentos. É um empréstimo consignado. Vejam abaixo.
Portanto, aqui conto um caso verdadeiro em que comprova a existência de PRÁTICAS ABUSIVAS existentes no
mercado de consumo.
JOÃO depois de longos anos de trabalho, acabou de dar entrada
na sua aposentadoria e no posto respectivo do INSS disseram que em 30 dias
seria resolvido e ele receberia uma cartinha avisando qual o Banco, agência,
endereço que receberia sua primeira mensalidade. Passaram-se mais de 45 dias e
nada... João resolveu ir ao posto do INSS, mas nesse meio tempo ligam para
João, dizendo ser do BMG, ITAU,BRADESCO, CACIQUE ETC.
Sabem de que se trata?
Uma empresa de fornecimento de empréstimos!
Imaginem! Ligaram para
oferecer empréstimo antes mesmo de JOÃO receber seu AVISO do INSS e até hoje a
carta não chegou.
Portanto, o funcionário do BMG tinha todos os dados do aposentado, e até o valor da pensão!
O sr. JOÃO ficou perplexo diante disso e
através desta empresa ele soube quando iria receber a sua primeira mensalidade e quanto era.
O pior! O funcionário
disse-lhe que existe uma PARCERIA do BMG com o INSS.
De que se trata esse ato?
Como uma empresa privada tem PARCERIA com o INSS e possui todos os dados do
aposentado?
O APOSENTADO, POR ACASO PERMITIU QUE SEUS DADOS FOSSEM EXPOSTOS?
Diz a Constituição
da República - Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material
ou moral decorrente de sua violação.
Quem deu ordem para fornecer
dados do aposentado? Que lei determina tal ato?
Ora. O Código de Defesa
do Consumidor no art. 39, IV, diz que é prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou
ignorância do consumidor, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou
condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
A pessoa nem recebeu sua
primeira mensalidade e em 40 dias da entrada liga uma EMPRESA PRIVADA dizendo
ter PARCERIA com o INSS?
É algo que devemos ter
cuidado, pois a pessoa no desespero põe as mãos onde não alcança e depois fica
preso por 60 meses e na maioria das vezes não suportará pagar durante todo esse
tempo.
Coloquemos juros sobre
juros ao mês. São juros compostos, isto é, um sobre o outro, e no final pode beirar aos 80% ao
ano. Diz João que a taxa
está em 1,2% e seria no máximo até 30% da aposentadoria.
E o Contrato que
assinam? Será que consta tudo aquilo que o CDC determina no art. 52 ?
No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I
- preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II
- montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III
- acréscimos legalmente previstos;
IV
- número e periodicidade das prestações;
V
- soma total a pagar, com e sem financiamento.
§
1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu termo
não poderão ser superiores a dez por cento do valor da prestação.
§
1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo
não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação
dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
§ 2º É assegurado ao
consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante
redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Essa liquidação
antecipada existe mesmo.
O Consumidor pode
antecipar TOTAL ou PARCIALMENTE o seu débito e em geral ele não consegue, pois
é impedido pela própria empresa de crédito. Aqui temos mais abusos contra consumidor. A lei autoriza essa antecipação a escolha do consumidor no art. 52, § 2º,do CDC.
A LUTA CONSTANTE CONTRA
OS ABUSOS NÃO PODE PARAR, POIS VEMOS
AQUI UM TÍPICO CASO DE INDUÇÃO DO CONSUMIDOR EM ERRO, APROVEITANDO-SE DE SUA
FRAGILIDADE MOMENTÂNEA.
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AOS APOSENTADOS - TOMEM CUIDADO!
LEIAM UM CASO CONCRETO - FRAUDE:
STF investiga banco BMG por contrato com INSS - CLIQUEM AQUI
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AOS APOSENTADOS - TOMEM CUIDADO!
LEIAM UM CASO CONCRETO - FRAUDE:
O Banco Santander do Brasil S/A foi
condenado a pagar R$ 6.159,90 de indenização por danos morais e materiais para
a aposentada M.M.J.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Leonardo Afonso
Franco de Freitas, da 2ª Vara da Comarca de Barbalha, distante 503 km de
Fortaleza.
Segundo os autos (nº 9273-46.2011.8.06.0043/0), em dezembro de 2010, a idosa
recebeu visita de funcionários da instituição financeira, que lhe ofereceram
empréstimo, mas ela não aceitou. Ao imprimir um extrato bancário, no entanto,
ela notou que já haviam sido descontadas 15 parcelas de R$ 47,13, referentes a
empréstimo consignado no valor total de R$ 1.462,27.
A aposentada buscou explicações em uma agência do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), onde informaram que havia contrato junto ao Santander.
Inconformada, entrou na Justiça, em novembro de 2011, com pedido de tutela
antecipada, requerendo a suspensão dos descontos e indenização por danos morais
e materiais.
Na contestação, o banco disse que a idosa havia celebrado o acordo dentro dos
padrões legais. Ao analisar o caso, em fevereiro de 2012, o Juízo da 2ª Vara da
Comarca de Barbalha deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a
suspensão dos descontos no benefício da aposentada.
Ao julgar o mérito da ação, no dia 14 de outubro deste ano, o magistrado
constatou que o Banco Santander não provou nos autos a existência do contrato
assinado pela idosa, tampouco por falsário.
Por isso, confirmou a tutela antecipada e suspendeu, em definitivo, todo e
qualquer desconto mensal do benefício previdenciário da vítima. Além disso,
condenou a empresa a indenizar em R$ 4.746,00 por danos morais e R$ 1.413,90
referente aos valores descontados indevidamente, a título de danos materiais. A
decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira
(24/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 29/10/2013
Diante de tantos absurdos existem investigações sobre essas empresas de empréstimos.
STF investiga banco BMG por contrato com INSS - CLIQUEM AQUI
RIO - Além de ter seus diretores condenados por gestão fraudulenta na
Justiça Federal de Minas, o banco BMG responde a inquérito em
tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), resultante da denúncia do
mensalão, por causa das operações de crédito consignado a beneficiários e
pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sob o
número 2.474, o inquérito corre em segredo de Justiça e está na fase de
investigação policial.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004
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STF investiga banco BMG por contrato com INSS - CLIQUEM AQUI
ABAIXO TEM O DECRETO QUE AUTORIZA ESSES DESCALABROS - CLIQUEM AQUI:
Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de
1999, e dá outras providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a o disposto na Lei no 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O
art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 154. ...................................................................................................................................................................................§ 6o ...........................................................................................................................................................................................VIII - o empréstimo poderá ser concedido por qualquer instituição consignatária, independentemente de ser ou não responsável pelo pagamento de benefício;IX - os beneficiários somente poderão realizar as operações previstas no inciso VI do caput se receberem o benefício no Brasil;.................................................................................................§ 8o É vedado ao titular do benefício que realizar operação referida no inciso VI do caput, por intermédio da instituição financeira responsável pelo pagamento do respectivo benefício, solicitar alteração dessa instituição financeira enquanto houver saldo devedor em amortização.§ 9o Ressalvado o disposto no § 8o, é facultado ao titular do benefício solicitar alteração da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para fins de realização de operação referida no inciso VI do caput." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de agosto de 2004; 183o
da Independência e 116o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004
Acontece
que este DECRETO não dá o direito das empresas de crédito abusar dos consumidores. São Direitos básicos do consumidor a proteção contras as PRÁTICAS
ABUSIVAS. Art. 6º ,IV, do CDC.
Por gentileza, gostaria de saber como me previnir de possíveis golpes, tenho o direito de registrar B.O., se não tenho interesse de empréstimos e me ligam constantemente, nunca se sabe quem está do outro lado da linha e uma vez que esses funcionários são comissionados, alguns deles conforme caso citados, acabam por realizar o emprestimo sem autorização.
ResponderExcluirSenhora.
ExcluirBoletim de ocorrência em Delegacia não é para essas finalidades de prevenir. É para quando acontecer, mas é setor criminal, o que não e o seu caso.
Quanto a lhe perturbar ligando a toda a hora, se é pelo celular coloque o aplicativo "call blocker" e vá bloqueando, apesar que vão criando linhas e mais linhas. Mas, haverá um momento que vão desistir.
Realmente essas empresas abusam e assim, vá denunciar no PROCON mais próximo de sua residência que é um órgão de defesa do consumidor.
Boa sorte.
Bom dia, me ligam o tempo todo, pro celular, pro fixo do trabalho, nao sei o que fazer ....
ResponderExcluirBeto.
Olá!
ExcluirPor que não coloca call blocker no seu celular. E no fixo não tem jeito. O negócio é mudar o número.
Para o seu trabalho não poderiam NUNCA ligar.
Se você sabe o nome da empresa vá no PROCON mais próximo de sua residência e reclamar.
Se é débito aí eles têm direito, mas não poderia ser nunca para o trabalho, nos sábados domingos e após o horário comercial
Boa sorte!