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sábado, 15 de janeiro de 2011

9ª PARTE - ESTUDO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - O QUE É UM BANCO DE DADOS - SERASA / SPC , CCF e CADIN - DE QUE SE TRATA? E OS PRAZOS QUE POPULARMENTE OUVIMOS FALAR. SÃO VERDADEIROS? * LEI 8.078 DE 11 DE SETEMBRO DE 1990



No CDC vemos o título: "Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores". Que Banco de Dados são esses? E o Cadastro?

Sabemos que no Brasil temos o SPC, SERASA, CCF, CADIN, são todos cadastros de instituições que indicam dívidas vencidas e não pagas.



O SPC Brasil :

É um serviço prestado no Brasil pela empresa SPC Brasil, órgão da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para entidades que queiram saber a situação de adimplência e inadimplência de PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS em uma relação de negócios.

Foi criado por comerciantes e empresários os quais possuem acesso ao BANCO DE DADOS com informações de PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, a fim de auxiliar nas vendas e concessões de crédito. O SPC é um provedor de soluções para análise de crédito e cobrança e outras tecnologias que auxiliem o comércio.

Atualmente fazem parte do cadastro aproximadamente 150 milhões de CPFs de todo o país, dentre os quais pessoas com débitos e também os adimplentes.

Em 22 de julho de 1955, 27 empresários doRio Grande do Sul, sob liderança do joalheiro Helio Maurer estruturou e fundou o primeiro Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil, na cidade dePorto Alegre. 



Com o sucesso do serviço ele foi logo disponibilizado para várias cidades do país.


Na década de 70, os lojistas de diversos estados brasileiros criaram a CNDL, Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, que mais tarde criou sua empresa processadora de informações de crédito, o SPC Brasil, Serviço de Proteção ao Crédito.

O SCPC - Serviço de Proteção ao Crédito - é um serviço prestado pelaAssociação Comercial de São Paulo (ASCP), com a mesma finalidade do SPC.


Tanto as informações do SPC Brasil/SPC como do SCPC são compartilhadas entre os lojistas de todo o país por meio de uma Rede, a RENIC (Rede Nacional de Informações Comerciais). Além disso, tanto as CDLs como as associações comerciais de todas as cidades do país possuem um departamento de SPC, onde estas informações de crédito dos lojistas são processadas e auxiliam o envio dos dados para o cadastro nacional. Estas entidades atendem tanto ao público como aos empresários de suas cidades.




Serasa Experian, ou simplesmente SERASA - Serviço de Assessoria:

É uma das maiores empresas do mundo em análises e informações para decisões de crédito e apoio a negócios, atua com completa cobertura nacional e internacional, por meio de acordos com as principais empresas de informações de todos os continentes.



No Brasil, está presente em todas as capitais e principais cidades, totalizando 140 pontos estratégicos. A SERASA conta com um quadro de pessoal com mais de 2.000 profissionais e a retaguarda de um amplo centro de telemática.

Como maior banco de dados da América Latina sobre consumidores e seus históricos de créditos e débitos, além de dados de inadimplência de empresas e grupos econômicos, a SERASA participa da maioria das decisões de crédito e de negócios tomadas no Brasil, respondendo on-line/real-time, a 3,5 milhões de consultas por dia, demandadas por mais de 300 mil clientes diretos e indiretos. É líder de mercado no Brasil, com mais de 68% de share comparado com outras centenas de empresas desse tipo de negócio.

Sua base de dados é abastecida através de convênios com instituições financeiras públicas e privadas, além de dados emitidos pelo Banco Central do Brasil. Foi criada em 1969 pela união de diversos bancos privados brasileiros interessados na centralização de dados financeiros de clientes para compartilhamento e vendida em 2007 para o grupo Experian, de origem Irlandesa. Na época, os controladores da SERASA eram os bancos Itaú e Unibanco e Bradesco.


Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF):

A Circular 2.989, de 2000, determinou prazo máximo para a inclusão no CCF do emitente de cheque devolvido pelos motivos 12 a 14. Cabe destacar que a exigência da norma está em "providenciar a referida inclusão no prazo de quinze dias, contados da data de devolução do cheque", o que implica dizer que o registro no CCF pode ser efetuado imediatamente após a devolução do cheque ou, no máximo, quinze dias após aquela data.


CADIN - Cadastro Informativo:


É um Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

As informações contidas no CADIN permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem seu banco de dados.

O CADIN é regulado pela Lei 10.522 de 19 de julho de 2001.



O "SPC" e "SERASA" são empresas privadas, meros cadastradores de nomes de inadimplentes que  firmam Contratos de Prestação de Serviços com todas as lojas, comércios, bancos, e atualmente  amarram de forma com que na hora "x" todo o setor comercial já tem conhecimento  que o consumidor deve e não pagou.Está tudo interligado como  "rede".


Portanto, essas duas empresas, são comuns no comércio e na vida privada. Regem-se pelo CDC começando no Art. 43.

Menciona esse Artigo  que o consumidor poderá ir até um dos Cadastros e tirar uma certidão para averiguar se está cadastrado. Esse serviço é gratuito e pessoal. Ninguém poderá fazer por outro, a não ser através de Procuração.
Não se tratam de de repartições públicas e sim empresas privadas. O que elas devem fazer é apenas CADASTRAR e não tem competência punitiva,apesar de indiretamente fazê-lo.



No  § 1° desse Artigo diz que a partir do momento que seu nome está cadastrado, o prazo máximo para  que permaneça são 5 (cinco) anos. Seu nome não poderá permanecer mais do que isso,caso contrário caberá AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS e na mesma AÇÃO uma medida rápida que denomina-se ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para que seu nome saia dos cadastros.


Assim, não confundam com PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS,pois neste caso trata-se de PERMANÊNCIA do seu nome nos CADASTROS.  Quanto a PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS vamos estudar posteriormente.


Quando o consumidor deve o fornecedor ele poderá avisar a uma das  três empresas privas acima os seus dados,mas o órgão cadastrador tem a obrigação de AVISAR ao consumidor e dar ainda uma chance para que sane a dívida. Desta forma o aviso deverá cosntar um prazo de 10(dez) dias dizendo que se não pagar o seu nome ficará constando nos cadastros.


A legislação que menciona o prazo é a Portaria nº 4 de 13/03/1998, da Secretaria de Direito Econômicos, e esta comunicação tem que vir sempre em forma de carta registrada, jamais por email.


Nunca abra emails que você eventualmente receba informando sobre pendências no SPC/SERASA, pois são vírus ou trojans prontos para danificar seu computador ou colher indevidamente seus dados, tais como senhas de internet banking. § 2° do Art. 43,CDC.


Caso você pague e seu nome não saia no prazo de 5(cinco) dias após a comunicção ao fornecedor, caberá também AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em que o juiz mandará retirar seu nome rapidamente do órgão que estiver cadastrado.§ 3° do Art. 43,CDC.

§ 4° do Art. 43,CDC - Os bancos de dados e cadastros (SERASA,SPC) relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.


Quando se vê de caráter público quer dizer que é para qualquer Consumidor,pois seu nome é arquivado, cadastrado e pode ser  verificado por qualquer comércio ao efetuar um crédito, por exemplo.

§ 5° - Neste parágrafo vê-se uma controvérsia muito grande pois diz que:  Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Isso quer dizer que passando os 5 (cinco0 naos nenhum estabelecimento comercial ou de serviços poderá negar um crédito a você. Claro que em geral eles não cumprem por que você não tem prova dessa negação, mas se conseguir através de uma testemunha ou outro tipo de prova, você conseguirá através da justiça que essa obrigação seja cumprida e até mesmo uma reparação de danos.



Aqui não se trata de PRESCRIÇÃO de dívida também,pois esta será estudada depois.

Se você notar, diz neste dispositivo que qualqeur órgão cadastrador não poderá  fornecer seu nome como um devedor,pois presume-se que seu nome já foi retirado.

Lembrem-se de que as AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS são baseadas pelo Art. 27 do CDC.


Art. 44 do CDC -  Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

Quando se fala em ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR lembremos dos JUIZADOS. 


Na próxima postagem tratarei sobre as DÍVIDAS e PRESCRIÇÕES.

24 comentários:

  1. Estou em divida com um mercado, mas não recebi nota fiscal dos produtos, não assinei promissória, nem contrato e nem boleto bancário, tem 5 meses. Porem estão me cobrando um juros alto? Tenho que pagar esses juros ou só o valor a qual devo?

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    1. Olá Sintya

      Se estão cobrando, mesmo não tendo comprovante, você teria que pagar. Porém,será difícil eles entrarem na justiça para te cobrar.

      Porém, você pode chegar até eles e propor um acordo, dizendo que está em situação difícil, mas gostaria de quitar sua dívida. Mas, acordo, seria um valor reduzido, nem 8 e nem 80. ofereça algo. Se não quiserem, paciência...

      De outra forma, podem até cobrar, mas sem comprovantes será difícil.

      Em regra, o credor tem o direito de cobrar juros e atualizar a dívida, mas proponha um acordo.

      Abraço.

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  2. Professora um amigo fez um empréstimo de 5.000 em 2014 e não teve como pagar,hoje a dívida passa dos 10.000...
    Eles mandam anualmente um comunicado dizendo para fins de imposto de renda que o saldo devedor tiveram evolução...sem nenhum tipo de cobrança exagerada...
    Ele quer pagar a dívida mas ñ com juros tão altos...

    As chances do banco entrar com uma ação judicial é grande ou pequena???

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    1. Olá!

      A dívida poderá ser cobrada judicialmente durante os 5 anos do vencimento do título.

      Quanto ao documento de imposto de renda é para fins de imposto de renda e isto, confirma sua inadimplência, pois é uma prova do seu débito.

      Mas você pode procurar a empresa para um acordo e não assine nada antes de mostrar o documento de proposta de acordo para um advogado. Você não é obrigado a assinar.

      Contudo, durante esses 5 anos será difícil que eles aceitem sem os juros. Mas, provavelmente não ajuizarão ação pois quando é um débito pequeno como este demandariam muitos gastos e não é negócio para eles.

      Vá tentando aguardar até terminar os 5 anos, pois depois deste tempo certamente os juros cairão.

      Abraço e repito que você não é obrigado a assinar nada.

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  3. Comprei uma caixa de livro que era como um curso quando tinha 17 anos (2013), a compra foi por telefone, eu estava procurando emprego na internet e essa empresa me ligou dizendo que tinha visto que eu tinha colocado curriculum e disse que se eu comparasse esses livros que era uma curso eu iria conseguir emprego mais rápido eles iriam colocar meu curriculum numa agencia e eu ia conseguir pagar falei a eles que eu não trabalha que não tinha como pagar mais eles insistiram e eu acreditando comprei achando que arranjaria emprego, não arrumei emprego e não paguei era quase mil reais, ai a empresa me ligou algumas vezes cobrando, eu estou trabalhando agora , mais as parcelas são altas e tem que ser no cartão de crédito que eu não tenho e tentei mais não arranjei e no boleto seria mais caro ainda. Ai na ultima ligação a atendente por telefone disse que iria ser cobrado judicialmente por um oficial de justica. O que eu faço, isso estar realmente correto?

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    1. Olá Leilane.

      Isso é publicidade enganosa, por que não existe isso para ter um emprego.

      Eles usam da inocência da pessoa para obrigar-lhes a comprar um produto.

      Portanto, será difícil eles entrarem na justiça, pois imagino que não deve ser um valor alto.

      Se em 2013 você comprou eles têm até 5 anos para te cobrar na justiça e depois não poderão mais.

      Desta forma você deverá ignorar as cobranças até chegar 2018 o mês da compra.

      Pergunto. Você tem os livros?

      Agora,eles ligam pelo seu celular ou no fixo?

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  4. sim tenho os livros, eles ligam pro meu celular, eu que entrei em contato pra negociar primeiro mais as parcela eram altas e não tenho cartão de credito.

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    1. Leilane

      Já que eles usaram de má fé com você, o negócio e bloquear os telefones deles. Call bocker. Cada vez que te ligarem bloqueie. Não atenda mais nada deles e bloqueie.

      Assim sendo, o negócio seria entrar na justiça contra eles, mas você despenderia de dinheiro para pagar advogado. Desta forma, é melhor bloquear tudo com aplicativo, e aguardar o término dos 5 anos a contar do vencimento do pagamento.
      Me conte o desenrolar.

      De agora em diante, procure não acreditar mais em milagres, por que nós mesmos que temos que lutar para conseguir nossas próprias coisas. Estude para ter condições de se desenvolver na vida, e tenho a certeza de que conseguirás. Você é muito nova e tem um vida pela frente.

      Se precisar estarei aqui

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    2. Obrigado.Pela Atenção. Eles entraram em contato comigo ontem querendo fazer um acordo dizendo que era de um escritório de um advogado ai ela falou para mim pagar e fiz um acordo pq ela disse que poderia ir pro juiz confesso que fiquei temerosa pq ela disse que se eu não pagasse poderia ter transtornos maiores ai fiz o acordo de pagar 4 parcelas de 342,00 e ela falou que eu tinha que pagar até o dia 15 que dei como data que poderia pagar, mais me sinto enganada sabe e não sei se a conduta deles está correta, quero tirar meu nome do SPC e serasa. Elas disseram que sairia o nome com 48 ou 72 horas, mais as parcelas pra mim e pro meu salario são altas e não queria muitas parcelas, não sei oq fazer.

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    3. Eu lhe falei para não aceitar isso, por que eles agiram de má fé. Duvido que iriam lhe acionar na justiça.

      Deverias ter ido na justiça.

      Agora vais pagar por algo que não queria.

      Sinto muito. Eles não iriam lhe acionar na justiça.

      Você me perguntou e eu lhe respondi a verdade.

      Boa sorte.!

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  5. só que como faz tempo e tinha juros altos ficou quase 3 mil reais.

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  6. Rachel, devido a problemas financeiros - fiquei desempregada - atrasei as mensalidades da minha faculdade. Eles, em nenhum momento tentaram renegociar ou me deram condições para quitar a dívida, no entanto, recebi hoje, por e-mail, um comunicado que minha conta corrente seria bloqueada. Entrei em contato com a assessoria de cobrança, onde fui ameaçada, e me informaram condições de pagamento inviáveis. Consegui um emprego a menos de dois meses e recebo meu salário na única conta corrente que possuo. Ainda assim eles podem bloquear? Como devo proceder? Já tentei negociar, mas eles me dão opções impossíveis (à vista ou em 3x no cartão ou cheque)

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    1. Vanessa

      Só poderá existir bloqueio se entraram com ação judicial. Fora isso não é permitido.

      Verifique se recebeu alguma citação da justiça. Caso contrário isto não existe.

      Porém, você pode requerer no juizado cível - de pequenas causas uma revisão contratual para tentar redistribuir este valor.

      Mas você pode ir sozinha e peça ajuda nos setores de atendimento no juizado mais próximo de sua residência.

      Vá amanhã mesmo.

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  7. Boa noite!
    Em fevereiro de 2006 emprestei dois cheques a 3º no valor de R$ 39,15 cada cheque, sendo que nem sei mais aonde encontrar essa pessoa.
    Estou sendo constrangida por advogados que ligam para meu trabalho falando que seria uma ação monitoria, dizendo que vou receber uma intimação. Eles querem que eu pague 300 reais pelos cheques!
    Não tenho condições de pagar esse valor e nem sei onde mora essa pessoa atualmente para pegar o dinheiro com ela.
    Mesmo após 10 anos do cheque sou obrigada a pagar? Corro algum risco de receber alguma intimação no meu trabalho?

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    1. Vanessa

      Realmente já não existe mais jeito de te cobrarem judicialmente, por que a partir do vencimento do cheque eles teriam 6 meses para ação de execução, após, mais 2 anos para ação de enriquecimento indevido e depois mais 5 anos para a ação monitória.

      Temos então 7 anos e seis meses que já se passaram.

      Só podem te cobrar amigavelmente.

      Abraço.

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  8. Olá boa noite. fiz uma venda grande a uma empresa preenchi o talão de pedido entreguei as mercadorias mais não emeti nota fiscal e fiquei sem receber, posso emitir uma duplicata ou boleto e depois protestar sem sofrer nenhuma sansão posterior??? Bruno

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    1. Acho que já lhe respondi pelo facebook.

      Entendo que se existe comprovante de ACEITE, isto é, entrega de mercadoria e serviços empresariais, você deverá expedir um boleto (duplicata) e ir no cartório de PROTESTO. A lei de protesto, 9492/1997, identifica os que estudamos, e mais outros que dizem ser DOCUMENTOS DE DÍVIDA.

      Claro que de uma FATURA-NOTA FISCAL, expede-se uma DUPLICATA, mas como BOLETO é algo criado pelo BANCO CENTRAL, dá para PROTESTAR om o que você tem.

      O negócio é ter o comprovante da entrega, do pedido, e daí o boleto-duplicata, em que a empresa através de seu administrador - coloque o nome, qualificação deste, CNPJ da empresa, endereço.

      A redação do art. 1º da Lei nº 9.492/97 trouxe a inovação de permitir expressamente o protesto de outros documentos de dívida. (...) Percebe-se que o legislador intencionalmente, omitiu-se quanto à definição do que seriam outros documentos de dívida.

      Refletidamente, portanto, quaisquer títulos ou documentos que alicerçam obrigações, líquidas certas, exigíveis, fazem parte dos indicativos instrumentalizados ao protesto, cujo exame primeiro de suas condições caberá ao Tabelião, formalizando o ato, ou recusando sua feitura.

      Inspirado na interpretação extensiva da legislação, quaisquer documentos e títulos, portadores de seus requisitos atestadores da liquidez e certeza seriam protestáveis.

      Até mesmo se não PROTESTAR, através do que você já tem, poderia entrar na JUSTIÇA, para cobrança.

      Mas, para justiça a ação PRESCREVE em três anos do vencimento, e para protesto faça dentro dos três anos também.

      Vá la´, e se houver negativa do atendente, peça para falar com o oficial do Cartório e explique a ele, sobre a lei do PROTESTO e dos entendimentos.

      De agora em diante, não deixe de anotar o pedido, e quando pagarem expeça a NOTA FISCAL (FATURA) com o imposto adequado, e mande que assine o CANHOTO, para daí poder tranquilamente expedir Duplicata, que é a cópia da FATURA. Se pagam a vista, só a NOTA basta, mas, se não for, aí haverá os boletos ou duplicatas.

      Prescrição para a ação judicial é de 3 anos do vencimento do título que foi emitido e não do protesto. Quando entrega a mercadoria se expede o boleto com data de vencimento. Se na época não expediu, coloque 30 dias após a entrega da mercadoria.

      Me conte o desenrolar.

      Abraço e boa sorte

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  9. Bom dia. Tenho uma dívida com um banco, e eles ajuizaram ação de cobrança. Já se passaram cinco anos do vencimento da dívida, mas meu nome ainda continua negativado. Pelo ato de eles terem entrado com ação, meu nome continua sujo mesmo passados os cinco anos? É certo isso?
    Muito obrigada.

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    1. A partir do momento que venceu em até 5 anos deverá sair, mas no seu caso entraram com ação judicial, e, por isso ele continua.

      Abraço.

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  10. Boa noite!
    Há 1 ano e meio atras comprei em uma loja que fechou, agora eles me incluiram no SPC, isso é possivel?

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    1. Olá Lucas!

      Se isso aconteceu, vá na Junta Comercial do local onde tem a loja e tire uma Certidão da última Alteração Contratual, e com isso você verá o que houve. Daí, se realmente for provado que fechou, através dos endereço dos sócios, você poderá ajuizar Ação para retirar seu nome e requerer DANOS, contra a pessoa deles, com os bens pessoais.

      Mas, seria bom você procurar um advogado ou uma Associação de Consumidor por onde você reside ou a Defensoria Pública que deve estar assoberbada de serviço.

      Abraço.

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  11. Boa tarde, Eu possuo uma dívida junto a um banco, a qual está vencida desde 2006, o banco ajuizou ação de cobrança, sendo que na qual foi dado ganho de causa ao banco e a mesma consta como transitada em julgado em 01/2009, contudo o banco não entrou com ação de execução, nem com nenhuma outra que eu saiba. Recentemente recebi uma mensagem via celular de que minha dívida havia sido vendida para uma empresa terceirizada, minha dúvida é a seguinte:
    1 - o Banco pode vender minha dívida?
    2 - posso ser cobrado judicialmente novamente pela mesma dívida?
    3 - o Banco ainda pode entrar com algum tipo de ação com base na sentença da ação de cobrança?

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    1. Olá!

      Pelo jeito o Banco não recebeu. Se ajuizaram Ação de Cobrança, não poderão ajuizar mais de Execução. Porém, em cobrança o credor sempre ganha, mas pode não levar.

      Porém, poderão ceder o crédito e outras empresas cobrarem, mas somente por telefone, cartas, emails etc...

      Ação judicial não mais...

      Contudo, você sempre terá restrições em quaisquer lugar para fins de crédito,pois todas as vezes que for fazer um crédito, ao tirar certidões seu nome estará lá. Eu digo sempre que dívida é eterna... enquanto vivemos aqui na Terra, e, o credor poderá cobrar a seus herdeiros até o limite da herança de cada um...

      Tente fazer um Acordo, pois imagino que não conseguiram penhorar seus bens, ou não deve ter.

      Abraço e boa sorte!

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