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O aniversário de uma tradicional rede de supermercados do
Rio de Janeiro causou tumulto e fez com que milhares de pessoas fossem
às lojas nesta sexta-feira dia 16 de outubro para aproveitar promoções, que chegam a
50%.
Para celebrar 65 anos, a rede Guanabara realiza, durante os meses de outubro e novembro, sorteios de carros, títulos de barras de ouro, avaliados em R$ 200 mil cada, e vale-compras no valor de R$ 200.
De acordo com a empresa, foram investidos R$ 13 milhões para a data e o fluxo de clientes no período deve ser 60% maior que um período considerado ′normal′ pela varejista.
Como os descontos seguem até o dia 28 de novembro, a rede de supermercados contratou 2.000 novos funcionários para as 23 unidades, além de coordenadores de trânsito e sinalizadores, já que, segundo a empresa, o fluxo de carros é alto nos locais.
Para celebrar 65 anos, a rede Guanabara realiza, durante os meses de outubro e novembro, sorteios de carros, títulos de barras de ouro, avaliados em R$ 200 mil cada, e vale-compras no valor de R$ 200.
De acordo com a empresa, foram investidos R$ 13 milhões para a data e o fluxo de clientes no período deve ser 60% maior que um período considerado ′normal′ pela varejista.
Como os descontos seguem até o dia 28 de novembro, a rede de supermercados contratou 2.000 novos funcionários para as 23 unidades, além de coordenadores de trânsito e sinalizadores, já que, segundo a empresa, o fluxo de carros é alto nos locais.
Fonte: Folha Online - 16/10/2015
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Este é um típico caso de PUBLICIDADE ABUSIVA, pois usa a "sensibilidade" humana, conforme o art. 37 parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor:
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, A QUE INCITE A VIOLÊNCIA, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou QUE SEJA CAPAZ DE INDUZIR O CONSUMIDOR A SE COMPORTAR DE FORMA PREJUDICIAL OU PERIGOSA À SUA SAÚDE OU SEGURANÇA.
Além disso é crime:
Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:AGRAVA (AUMENTA) A PENA em época de grave crise econômica e em outros casos. Leiam:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Por isso digo que o fornecedor sabedor dessas atitudes fabrica uma "bomba atômica" que somente cairá no local idealizado e nenhuma partícula radioativa cai em cima dos donos dos supermercados por que estão confortavelmente bem longe. Nem assistindo estão, por que deixam seus prepostos administrando toda a máquina que induz ao consumidor a se comportar de maneira prejudicial a sua vida, saúde e segurança, e ... "salve-se quem puder".
Mas não sabem que aquilo que acontece de prejuízo no recinto do fornecedor deverá ser indenizado ao consumidor. A triste realidade é que haverá diversos entendimentos quanto a isso, e, no final, poderá sair perdendo, ou... quem sabe ... conseguirá uma tese satisfatória. A sugestão é procurar um advogado ou um órgão competente para tal.
No blog descrevo a "regra", mas sempre há "exceções".
ESTA PUBLICIDADE É UM ATO ABUSIVO, POIS DEVERIA TER CRITÉRIO. O FORNECEDOR NÃO É BONZINHO, MAS ATRAVÉS DESTA PROMOÇÃO ATRATIVA, CONSEGUIRÁ ULTRAPASSAR AS EXPECTATIVAS DE PRODUÇÃO.
Pergunte se houve divulgação do faturamento?
E mais...
Art. 39 código de defesa do consumidor - "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".Podem dizer: "O consumidor que escolheu ir!
Por que ele fez essa escolha? Responde: Pelo elemento necessidade, sensibilidade, envolvimento emocional, tendo em vista a escassez e dificuldade da maioria da população. Pela crise causada por nossos líderes corruptos que tiraram o dinheiro do Brasil, e, pela infringência do princípio da igualdade que é a "inclusão social", a isonomia, que é equilibrar os direitos, minimizar as desigualdades que existem na sociedade, de modo a alcançar a realização da dignidade da pessoa humana pelo tão sonhado Estado Democrático de Direito.
É a concretude da justiça social que deveria ter papel relevante nas políticas públicas de inclusão social visando a erradicação da miséria, da pobreza, da fome, do analfabetismo, da cultura, e da educação "principalmente".
Quem sabe um dia o ser humano vai tratar humanamente outros seres humanos! É uma esperança...
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