Mais uma vez, os consumidores são prejudicados, pois o CDC não será cumprido por uma decisão da justiça!Mais uma arbitrariedade. Atenderam a voz dos empresários!!!Ora. Os princípios básicos das Relações de Consumo é da Transparência, Liberdade de escolha, Boa-fé, e em especial o princípio da Igualdade.
Em 10 de março de 2014 a Anatel publicou regulamento que amplia direitos dos consumidores - CLIQUEM AQUI
E agora vejamos a alteração pela liminar:
Um grupo de empresas de telecomunicações conseguiu paralisar na Justiça a validade de parte das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que tinham o objetivo de beneficiar consumidores.
O Regulamento Geral
de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) entrou
em vigor no dia 8 de julho, mas, nesta quinta-feira (31/7), o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar desobrigando sua adoção.
A decisão favorece as empresas inscritas na Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom.
A decisão favorece as empresas inscritas na Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), que inclui operadoras como Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel, Vivo e Algar Telecom.
As empresas não terão, por exemplo, que retornar imediatamente as ligações feitas aos call centers, que tenham sofrido interrupção, nem estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas para captar novos clientes.
Também não terão que cumprir as exigências que determinam que a prestadora deve fornecer informações sobre o plano de serviço no ato da contratação e o que veda a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço. O RGC trouxe novas regras a serem seguidas pelas empresas de telefonia, internet e TV por assinatura.
No pedido feito ao TRF-1, a Telcomp argumenta que o prazo para o atendimento das obrigações, de 120 dias, foi irrisório, e nesse período as exigências do regulamento ainda não eram totalmente claras para as prestadoras do setor, redundando em diversas reuniões entre as empresas do setor e a Anatel, o que tornou mais exíguo o tempo destinado para a implementação das mudanças.
Em nota, a Anatel informou que vai defender em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do regulamento.
Segundo a agência, todas as empresas de telecomunicações tiveram 120
dias para se adaptar às novas regras, e participaram ativamente do grupo
de implantação do regulamento.
“A Anatel considera que as regras
criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de
telecomunicações”, disse a agência.
O juiz Victor Cretella, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, disse que é preciso ouvir a Anatel para a formação da decisão final, mas suspendeu a eficácia de algumas obrigações até que cheguem mais elementos para exame da matéria.
Em nota, a Telcomp diz que a decisão de recorrer à Justiça, para discutir o regulamento, foi tomada em assembleia geral pela maioria das empresas associadas.
O juiz Victor Cretella, da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, disse que é preciso ouvir a Anatel para a formação da decisão final, mas suspendeu a eficácia de algumas obrigações até que cheguem mais elementos para exame da matéria.
Em nota, a Telcomp diz que a decisão de recorrer à Justiça, para discutir o regulamento, foi tomada em assembleia geral pela maioria das empresas associadas.
Segundo a entidade, alguns artigos do RGC não estão
de acordo com a legislação vigente, violam direitos ou não atendem
interesses dos consumidores, criam ônus desproporcionais aos possíveis
benefícios e estipulam prazos de implantação que não podem ser
cumpridos. “As prestadoras de serviços são as maiores interessadas em
atender bem aos seus consumidores, com serviços inovadores, melhores
preços e sempre maiores comodidades, em um ambiente de intensa
competição”, destacou.
TVs por assinatura
TVs por assinatura
A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), das empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 31/07/2014
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