DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE ESTÁ SUPERENDIVIDADO
APÓS LER O ARTIGO, FAÇA SUA PERGUNTA NO LADO DIREITO DO BLOG.
VAMOS CONVERSAR?
ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS A SER APRESENTADO AOS CREDORES, UNINDO TODOS NUMA MESMA AÇÃO JUDICIAL, PARA TENTATIVA DE ACORDO, QUE, EM REGRA, DEVERÁ DE NO MÁXIMO 30% DO CONTRACHEQUE
Uma das legislações mais relevantes nesse contexto é a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, que traz diversas medidas para a proteção dos consumidores em situações de endividamento e inadimplência. Essa lei estabelece, entre outras coisas, normas mais rigorosas para a concessão de crédito, oferece diretrizes para a educação financeira e proporciona mecanismos para a repactuação de dívidas.
Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado desafios significativos no que diz respeito ao endividamento da população. Com o aumento da inflação e a crise econômica, muitos consumidores se viram em uma situação delicada, onde as dívidas se tornaram um fardo pesado a ser carregado. No entanto, a recente implementação da Lei de Repactuação de Dívidas trouxe uma nova esperança e um alívio necessário para aqueles que buscam reverter esse cenário.
ORIGEM DA LEI
A Lei de Repactuação de Dívidas, surgiu como uma resposta às crescentes dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias e pequenas empresas no Brasil. A ideia central é permitir que os consumidores em situação de inadimplência possam renegociar suas dívidas de forma mais justa e acessível, estabelecendo um diálogo construtivo com seus credores. A partir dessa lei, surgiram mecanismos que garantem a possibilidade de revisão de contratos, taxas de juros e prazos de pagamento, buscando sempre a equidade na relação entre as partes envolvidas.
Essa realidade, teve grande repercussão na época de PANDEMIA, o que culminou em diversos processos judiciais, pois o consumidor tem boa-fé. Porém, os Acordos administrativos para com o Bancos são renegociações, e, estas dão uma sensação de resolução, mas, que é momentânea. Depois, o consumidor permanece pagando anos e anos, com juros abusivos, e muito além do que recebe, acabando em superendividamento.
1. Petição Inicial: O autor da ação deve elaborar uma petição inicial apresentando os fundamentos de seu pedido, quais dívidas estão sendo repactuadas e a justificativa para a alteração dos termos.
2. Documentação: Juntamente com a petição, é preciso anexar documentos que comprovem a dívida, como contratos, comprovantes de pagamento, ou qualquer outro documento que demonstre a relação de dívida.
3. Após o protocolo da petição inicial, o juiz determinará a citação do réu (credor) para que ele tome ciência da ação e possa se manifestar.
4. Após a PETIÇÃO INICIAL: O juiz , em regra, determinará que apresente o PLANO, e, perguntará se desejam entrar em contato através de Audiência de MEDIAÇÃO ou CONCILIAÇÃO, para tentar um acordo entre as partes antes de seguir com a instrução do processo.
5. Resposta do Réu: O réu terá um prazo para apresentar sua defesa, onde pode aceitar ou contestar a repactuação proposta.
6. Instrução Processual: Se não houver acordo, o processo seguirá para a fase de instrução, onde as partes podem apresentar provas e testemunhas.
7. Sentença: Após a fase de instrução, o juiz proferirá uma sentença sobre o pedido de repactuação.
8. Recursos: Caso uma das partes não concorde com a decisão, poderá interpor recursos conforme o processo prevê.
CONSIDERAÇÕES