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sexta-feira, 22 de abril de 2011

SOBRE A SERASA E SPC - PARTE Nº 1 - OS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES RESTRITIVAS DO CRÉDITO * FUNÇÕES, LIMITES DE ATUAÇÃO, RESPONSABILIDADES, E AS IMPLICAÇÕES LEGAIS JUNTO AO CONSUMIDOR

 
O tema a ser exposto está muito bem empregado, pois nos permite a dizer  que o cidadão que deixar de pagar uma conta ele fica com seu crédito restrito ou por que não dizer, proibido e preso no mercado de consumo, não por ele ser um marginal, ou um criminoso, mas por deixar de pagar sua geladeira, seu fogão, seu empréstimo para pagar o colégio de seu filho, ou mesmo por deixar de pagar o pão ou leite de sua família. Estudamos que “nem todo o devedor é desidioso”. Em geral, ele não deve por que quer e sim por ter seu dinheiro contado. Por que será? 


Por diversas vezes questionei em processos judiciais, com relação aos juros EXTORSIVOS que pagamos no mercado, e sempre me respondem: ESTE não é um problema JURÍDICO e sim, ECONÔMICO e POLÍTICO. Deparo-me também com aquele que tem seu dinheiro contado, que entrega ao credor seu Cheque que deveria ser depositado daqui a dois meses e por mera liberalidade ele deposita antes, quando neste momento você tinha reservado dinheiro para pagar contas de sua casa, certamente  um desses cheques voltará sem fundos. Claro, por que se houve depósito dos cheques, enquanto tiver dinheiro, o Banco tem que pagar de qualquer maneira, ele é um Prestador de Serviços, o produto do Banco é dinheiro. O Cheque é uma ordem de pagamento à vista. É  válido na data da apresentação. A Lei do CHEQUE não permite cheque pós-datado, pois este caso passou a valer para o CDC como um descumprimento de um Contrato.


Isso me faz lembrar através dos  nossos estudos, os tempos em que o devedor era exposto em praças públicas ou eram vendidos como escravos ou ERAM MORTOS em plena praça sendo repartidos os seus pedaços tanto quanto fosse o número de credores.  Era a adjudicação da pessoa (ADICERE).


Contudo, isso ocorreu em 400 a.C. e posteriormente já no final desse período é que começou a desapropriação de bens do devedor, isto é, a responsabilidade patrimonial, sendo que seus bens eram cedidos, através da cessio bonorum Cessão De Direitos, e foi quando apareceu o instituto da QUEBRA – FALÊNCIA.


De qualquer forma, aquele que adquiria PRODUTOS e utilizava serviços, sempre foi extorquido pela ganância e abuso do poderio econômico, isto é, de forma exagerada. É óbvio que você não pode deixar de pagar, mas o problema maior é o PODER que o empresário possui perante o mercado de consumo. Felizmente após a Constituição de 1988, veio a intenção de se criar uma legislação que protegesse o CONSUMIDOR desse descalabro, dessa barbárie que acompanha ao CONSUMIDOR desde os primórdios dos tempos.


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXII, previu a normalização da relação de consumo, até então desprovida de qualquer amparo legal incisivo. O Código de Defesa do Consumidor, nasceu com este propósito, descrevendo em seu artigo 1º  sua função, conforme a seguir transcrito:


“Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias”


E assim, foi criado o Código de defesa do consumidor, que apresenta meios de proteção e defesa do Consumidor, daquele que é vulnerável economicamente, que é hipossuficiente tecnicamente, isto é,  aquele que é desprotegido, que não é obrigado a conhecer a técnica de um Contrato no momento que vai assiná-lo, aquele que não é obrigado a conhecer de eletrônica quando vai comprar um aparelho, enfim, é o CONSUMIDOR. Não importa se é um Advogado, um engenheiro, um técnico, um operário, um balconista, ali dentro da empresa, quando ele vai adquirir o produto ele não está exercendo sua profissão e sim, é um CONSUMIDOR. Uma empresa pode ser um CONSUMIDOR; quando vai adquirir um produto que não seja para a ATIVIDADE FIM, e sim para uso dos seus funcionários, para o escritório, por exemplo, aqui temos um Consumidor em potencial. Se nós temos um lava a jato, temos os equipamentos que estão lá para exercício da ATIVIDADE FIM, que é lavar os carros. Aqui não temos uma RELAÇÃO DE CONSUMO.  Mas se essa mesma empresa  adquire produtos pra seus funcionários usarem, uma cadeira, mesas, um computador, etc. temos aqui uma Relação de CONSUMO.


CONSUMIDOR, já diz o CDC, é toda PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, que adquire PRODUTO ou utiliza de serviços, para uso pessoal.


E quando falamos em FORNECEDOR, visualizamos alguém mais forte, como as EMPRESAS que vendem PRODUTOS e fornecem SERVIÇOS, para o DESTINATÁRIO FINAL que nada mais é que o CONSUMIDOR. A EXPRESSÃO, CONSUMIDOR FINAL não está bem empregada, e sim, CONSUMIDOR propriamente dito ou DESTINATÁRIO FINAL.


Portanto os elementos chaves para que se detecte a RELAÇÃO DE CONSUMO é o CONSUMIDOR que adquire produtos ou serviços para uso pessoal, e o FORNECEDOR que fornece serviços ou vende produtos para o CONSUMIDOR.


No CDC está descrito os DIREITOS BÁSICOS do CONSUMIDOR  no art.6º, e lá vemos a proteção a vida, Saúde, Segurança e inclusive nos incisos IV, V e VI, que determinam a proteção contra a propaganda enganosa, a ABUSIVIDADE, os MÉTODOS  COMERCIAIS COERCITIVOS – que são as PRÁTICAS ABUSIVAS, a proteção de cláusulas abusivas; e o INCISO VII, que nos oferece gratuitamente o acesso aos órgão judiciários e administrativos para a prevenção de danos ou reparação de danos.


Portanto, quando falamos em CONSUMIDOR e FORNECEDOR, vislumbramos uma RELAÇÃO DE CONSUMO quando adquirimos produtos e utilizamos serviços oferecidos  e, no próprio CDC, temos o art. 43 par. 4° que menciona sobre os BANCOS DE DADOS e CADASTROS relativos aos CONSUMIDORES, e os SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, dizendo claramente que são considerados entidades de caráter público. Quem são?  SERASA e SPC !


Mas, temos uma faca de dois gumes, pois este dispositivo  – art. 43 e seu par. 4°, deu um PODER inenarrável, irrevogável, irretratável a esses ÓRGÃOS cadastrais, que antes do CDC eram, é continuam a ser simplesmente a SERASA e o SPC, que são empresas PRESTADORAS de SERVIÇO cuja criação é armazenar dados negativos informados pelos diversos órgãos, Instituições financeiras, BANCOS, estabelecimentos comerciais, prestadoras de serviços e outros diversos seguimentos de economia. Art. 3º - Serviços- bancários, seguros, financeiras... Imaginem, são entidades de caráter público! Estes órgãos foram criados antes do CDC, e certamente foi criado o CDC com condições daqueles que detêm o PODER.


FORNECEDOR - PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, PÚBLICA ou PRIVADA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, bem como os ENTES DESPERSONALIZADOS – SOCIEDADES IRREGULARES (DE FATO)  ou  (IRREGULAR). Ou o único dono - Empresário Individual, Microempresário.Quando digo entes despersonalizados, quer dizer, que, mesmo se a atividade realziada estiver sem registro, se fornecer produtos ou oferecer serviços, será sempre FORNECEDOR.


A sigla SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito, ou seja, um banco de dados privado de informações de crédito, de caráter público, de acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, ORGANIZADO PELAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS E CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS, que trocam entre si informações colhidas em todo o território nacional por meio de uma entidade chamada de RENIC, Rede Nacional de Informações Comerciais (http://www.renic.com.br/).


“Em 22 de julho de 1955 um grupo de 12 empresas que trocavam informações entre si fundou o SPC de Porto Alegre. Assim, o pioneiro dos SPCs no país surgiu para agilizar sistema de crédito e proporcionar maior segurança às empresas. O SPC-POA era então uma entidade de caráter público, sem fins lucrativos que, em agosto de 1986, passou também a divulgar informações do Banco Central (BACEN). A idéia fundamental da entidade evoluiu, passando a prestar informações sobre crédito e cheques. Hoje, estamos interligados com outros SPCs do Estado e do país. O SPC protege a venda e a compra - fornecedor e o consumidor, para que as negociações tenham maior agilidade e segurança. A preocupação com a qualidade do atendimento se faz visível nas instalações modernas e na tecnologia de última geração, recursos indispensáveis para um crescimento permanente. Com um quadro funcional em constante processo de treinamento, o SPC aprimora-se a cada dia, criando as condições necessárias para proteger e facilitar ainda mais a vida das empresas associadas. Em junho de 1999, a CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre incorporou o SPC. As duas entidades uniram-se para fortalecer o movimento lojista e a junção criou uma entidade com os serviços do SPC e a representatividade da CDL, onde quem ganha é a associada.”


A SERASA (Centralização de Serviços de Bancos S/A) criada em 1968, estabelecidos bem antes do Código de Defesa do Consumidor, mantém em seus bancos de dados informações sobre os consumidores que, por algum motivo, estão impossibilitados de adimplir suas dívidas perante o comércio, e  por assim dizer, têm seu nome negativado.




É uma empresa privada com abrangência em todo território nacional, com poder de deferir ou indeferir, ou seja, aprovar ou desaprovar qualquer tipo de compra através de crédito, seja crédito pessoal ou financiamento. A Serasa (CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A) e o SPC funcionam em parceria e cruzam informações de crédito.

A SERASA se uniu a EXPERIAN , empresa norte-americana *


SERASA EXPERIAN


A Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian. Criada em 1968, uniu-se à Experian Company em 2007. Responde on-line/real-time a 4 milhões de consultas por dia, auxiliando 400 mil clientes diretos e indiretos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio. É a maior Autoridade Certificadora do Brasil, provendo todos os tipos de certificados digitais e soluções customizadas para utilização da tecnologia de certificação digital e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tornando os negócios mais seguros, ágeis e rentáveis.

Constantemente orientada para soluções inovadoras em informações para crédito, marketing e negócios, a Serasa Experian vem contribuindo para a transformação do mercado de soluções de informação, com a incorporação contínua dos mais avançados recursos de inteligência e tecnologia.



Acionistas


O quadro acionário da Serasa é formado por instituições financeiras.Em 31 de dezembro de 2005, era integrado por 58 acionistas. Os maiores acionistas são: Banco Itaú S.A., Banco Bradesco S.A., Unibanco Representação e Participação Ltda., Banco Santander Brasil S.A., e HSBC BankBrasil S.A. Banco Múltiplo. O restante do capital encontra-se pulverizado entre outros 52 acionistas. A influência dos acionistas que não fazem parte do Conselho nas decisões da empresa ocorre segundo o porte da organização representada.

Experian 

A Serasa Experian é parte do grupo Experian, líder mundial em serviços de informação, fornecendo dados e ferramentas de análise a clientes em mais de 65 países. A empresa auxilia os clientes no gerenciamento do risco de crédito, prevenção a fraudes, direcionamento de campanhas de marketing e na automatização o processo de tomada de decisão. A Experian plc também apóia pessoas físicas no gerenciamento de suas relações de crédito e na proteção a fraudes de identidade.

A Experian plc está registrada na Bolsa de Valores de Londres (EXPN) e compõe o índice FTSE 100, que é o principal indicador do desempenho médio das cotações da Bolsa de Londres. A receita total para o ano fiscal encerrado em 31 de março de 2009 foi de US$ 3,9 bilhões. A empresa emprega cerca de 15.000 pessoas em 40 países e possui sede corporativa em Dublin, na Irlanda e sedes operacionais em Nottingham, no Reino Unido; em Costa Mesa, na Califórnia e em São Paulo, Brasil.
Ora!  Verificamos no CDC que o art. 42 proíbe atos contra o Consumidor que o exponha ao ridículo, que o constranja, e ao mesmo tempo outorgou amplos poderes as Entidades que proporcionam enriquecer mais os ricos e empobrecer mais aos pobres.

Quem é que tem seu nome na Serasa e SPC?  


É a classe pobre e média. Aqueles que trabalham para viver ou sobreviver, para pagar o colégio dos filhos, que pagam taxas, contas, impostos, aqueles que sustentam o país com contribuições dos IMPOSTOS mais caros do mundo, e além do mais um país com os juros maiores do mundo. 

O CDC veio para proteger?  O CDC demonstra proteção ao vulnerável, proteção ao hipossuficiente econômico?


Isso não constrange o ser humano???  Não o expõe ao rídículo? Já não é o suficiente dever?  Não existe meios através do órgão judiciário que é criado para reivindicações legais??? Por que criaram este meio de coerção que certamente é passível de REPARAÇÃO DE DANOS e, inconstitucional!  E os princípios constitucionais do devido processo legal, da igualdade, da ampla defesa, do contraditório?  Isso é DEMOCRACIA ???

É uma faca de dois gumes. Dá maior poder ao FORNECEDOR de prender o consumidor no Mercado e queimar as suas casas com nos tempos de barbáries; vejam que tudo se repete.
    
A falta de clareza para com o Consumidor, o faz cada vez mais, vulnerável. Só de exsitir essa Lei especial - CDC, já o faz inferior, inserindo direitos e mais direitos, que NUNCA será equilibrado com o PODER dado ao FORNECEDOR em um só artigo do código - Art. 43 par. 4°.



DOR DE CABEÇA "SERASA" *


CLIQUE EM CIMA DO TEXTO E LEIA

AO REFLETIR TUDO ISSO, VERIFICAMOS QUE "NINGUÉM PREGA PREGO SEM ESTOPA"!!!

*Continuarei na próxima postagem, sobre  SERASA e SPC - PARTE N° 2 
*

3 comentários:

  1. Passei para desejar um lindo domingo de Páscoa.
    Bjos.

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  2. Olá! Uma linda semana pra você! Obrigada pela lembrança!!!

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  3. Que pena que no Brasil não exista um Poder Judiciário digno desse nome, pois caso contrário essas instituições dinásticas e cartéis legalizados já estariam todos fechados e seus responsáveis devidamente encarcerados.
    Será que todos os sócios dessas instituições de proteção ao crédito estão devidamente quites com os emprestimos que contraem junto ao BNDES e Tesouro Nacional e nunca pagam? Por quê será que seus nomes não são divulgados para os seus credores ( os contribuintes brasileiros roubados) também saberem? Segundo o artigo V da Constituição Federal de 1988, "Todos não são iguais perante a lei? Então por quê o mesmo pau bate em chico também não bate e FRANCISCO? Covenhamos, mas que falta que faz um governo e um judiciário que faça valer as regras da lei e assim pararem de criar INSEGURANÇA JURÍDICA e nos tornarem um país de INCONFIÁVEIS?

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